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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 4896/4899: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de qualquer esclarecimento. 1.1. Conforme pontuado pelo administrador a fls. 4905/4906, o habilitante não comprovou a juntada da certidão para fins de habilitação de seu crédito. Portanto, deve prosseguir conforme determinado no item 1 de fls. 4875. 1.2. No mais, tratando-se de questionamento atinente ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. Intime-se.