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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 2.229 (última decisão) 1) Fls. 2.232/2.234 (Ministério Público); Fls. 2.245/2.255; 2.260/2.264 (Administrador Judicial): I Expeça-se MLE em favor do Administrador Judicial, relativo às despesas do período de 12/2023 até 08/2024 (fls. 2.102/2.108 e 2.197/2.198); II Expeça-se mandado de avaliação para o imóvel de propriedade da massa falida, localizado na Rua Boa Vista, 230, 3º Andar, conjunto 302, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 17190-005, conforme requerido às fls. 2.167/2.168; III - Intime-se a cessionária Valeria Nogueira Franco para que apresente documento pessoal com foto legível, conforme requerido pelo Administrador Judicial; IV - Intime-se, por meio de seu patrono constituído nos autos, o Sr. Shinichiro Hayata, sob pena das incidências de multa de litigância de má-fé e das responsabilidades do depositário previstas nos arts. 80, IV, 81 e 161 do Código de Processo Civil; V - Conforme informado pelo Administrador Judicial, a proposta de aquisição do imóvel de matrícula nº 63.247 do 4° CRI da Capital/SP, localizado na Rua Boa Vista, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, CEP: 01014-001 foi declinada. Por conta disso, o Auxiliar entendeu pela realização de outro leilão, indicando outro leiloeiro. Acolho a sugestão do administrador judicial e nomeio leiloeira oficial Silvania Balbo Soares, inscrita na JUCESP sob nº 1069. Intime-se para dar início ao leilão. VI - Abra-se vista ao MP. 2) Fls. 2.235 (pedido de penhora no rosto dos autos de NINGBO EVER-LASTING INTERNATIONAL LOGISTICS CO., LTDA, pessoa jurídica estrangeira, representada, no Brasil, por V3 SHIPPING DO BRASIL LTDA. ME): Tendo em vista o ato ordinatório de fls. 2.238, a requerente deve regularizar sua representação processual. 3) Fl. 2.257 (o credor João Carlos Nespoli requer o pagamento do crédito habilitado em seu favor): Manifeste-se o Administrador Judicial. 4) Fl. 2.267 (renúncia de mandato): Anote-se. Int.