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Processo 0051798-45.2010.8.26.0100 Ademir Severiano de ÁvilaAdevaldo Fernandes de SousaAna Cláudia Leme de OliveiraAna de Oliveira Campos LemeAndré Santos MattosGislene Mendes de AlmeidaIVANETE RODRIGUES MAFRAJULIANA ALVES DE OLIVEIRA o oficianteVara Cível de Gasparartigo 76art. 84lei 11.101/05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 10.659/10.662 (última decisão) 1) Fls. 10.675/10.676 (Ministério Público): Intimem-se Ana de Oliveira Campos Leme e Ana Cláudia Leme de Oliveira para que informem se existe inventário, juntando termo de nomeação do inventariante, nos termos do artigo 76, inciso VII, do CPC. 2) Fls. 10.678 (dados bancários): Ciência ao AJ. 3) Fls. 10.679/10.680 (Gislene Mendes de Almeida informa que, embora seu crédito já tenha sido depositado em sua conta, os valores referentes a sucumbência não o foram); fls. 10.687/10.688 (Juliana Alves de Oliveira requer esclarecimentos sobre seus créditos trabalhistas: Manifeste-se o administrador judicial. 4) Fls. 10.681/10.686 (administrador judicial opõe embargos de declaração, apontando omissão na decisão de fls. 10.659/10.662 quanto aos honorários dos administradores judiciais, não levando em conta a proporcionalidade do tempo trabalhado por cada um deles): Recebo os embargos e, no mérito, dou-lhes provimento. Não cabe a fixação dos honorários em partes iguais, se, como salientado, o administrador Júlio Kahan Mandel atuou desde 2011 até o presente momento. Sendo assim, retifico a decisão embargada, fixando os honorários do Administrador Judicial Mandel Advocacia / Júlio Kahan Mandel em 3% do valor do ativo total arrecadado (R$ 17.643.672,97), que possui natureza extraconcursal, na forma do art. 84 da lei 11.101/05. Fixo também os honorários do antigo Administradora Judicial, Asdrúbal Montenegro Neto, de titularidade do espólio de Asdrúbal Montenegro Neto, que atuou no processo durante o período de 2011 a 2017, em 1% do valor do ativo total arrecadado (R$ 17.643.672,97), considerando-se a atuação de ambos nesta falência. 5) Fls. 10.690 (Marina Amorim Bertolucci Moraes): Manifeste-se o administradora judicial, 6) Fls. 10.694/10.714; 10.764; 10.765 (ofícios recebidos): Manifeste-se a administradora judicial, respondendo ao juízo oficiante, comprovando-se nos autos. 7) Fls. 10.717/10.719 (administrador judicial): Ciência aos credores Roseli Lemos França, Rádio e Televisão Record S/A., Ivanete Rodrigues Mafra, Gislene Mendes de Almeida, Adevaldo Fernandes de Sousa, André Santos Mattos, Espólio de Teresinha Robaina Polakoski, Juliana Alves de Oliveira e Marina Amorim Bertolucci Moraes dos esclarecimentos prestados pelo administrador judicial. 8) Fls. 10.722 (SMILES LLC comprova o pagamento integral ao credor ADEMIR SEVERIANO DE ÁVILA E TANIA EUNICE DE ÁVILA, nos termos do acordo firmado): Ciente. 9) Fls. 10.727 (ofício da 1ª Vara Cível de Gaspar/SC): Manifeste-se o administrador judicial. 10) Fls. 10.734/10.737 (administrador judicial junta os formulários MLEs em favor dos peritos contadores e do avaliador): Expeçam-se os MLEs, conforme determinado. 11) Fls. 10.739/10.740 (habilitação de crédito): Manifeste-se o administrador judicial. 12) Fls. 10.750; 10.775 (regularização processual): Anote-se. Int.