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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 257/259: conheço dos embargos de declaração, e não lhes dou provimento, pois não há qualquer omissão, contradição, dúvida ou obscuridade na sentença. O inconformismo da parte se refere ao mérito da decisão, assim, deverá ser objeto de recurso próprio. Intimem-se.