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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Cumpra-se a r. Decisão proferida em Superior Instância, a qual suspendeu a decisão de fls. 1745, referente ao indeferimento da habilitação de Adriana, com relação ao crédito de Washington Mendes. No mais, ciência ao Síndico acerca da certidão de fls. 1975. Após, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2010827-65.2025.8.26.0000. Intime-se.