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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 Fls. 116/122: Apesar de apresentada captura de tela de aplicativo indicando restrições, permanece sem qualquer prova de que a declaração que atesta a devida quitação do contrato foi encaminhado ao órgão de trânsito competente (DETRAN) para a baixa do gravame ou que o autor tomou qualquer diligência junto ao órgão de trânsito para viabilizar a correção dos apontamentos. Assim, não há o que se falar quanto à reconsideração da decisão de fl. 108 2. Em réplica, manifeste-se a parte autora acerca das defesas apresentadas, no prazo de 15 dias. Int.