PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Defiro a expedição de novo ofício ao Banco Toyota do Brasil, para que informe a situação do contrato de financiamento do veículo penhorado, em propriedade do executado ANTONIO REINALDO DE QUEIROZ, CPF n° 317.976.788-09, através dos seguintes dados: Defiro a expedição de ofício a STONE PAGAMENTOS S/A, REDECARD S/A, CIELO S/A, GETNET S/A, SAFRAPAY, PAYPAL, PICPAY, PAGSEGURO, MERCADO PAGO para a penhora de 30% dos recebíveis de cartão de crédito e débito (presentes e futuros), de titularidade dos executados A.R DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.182.719/0001-66 e ANTÔNIO REINALDO DE QUEIROZ, inscrito no CPF n° 317.976.788-09, até o valor atualizado do débito de R$ 363.297,37 em junho de 2.025. Serve esta decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. 2) Feita a pesquisa de casamento via CRCJUD em nome do executado ANTONIO REINALDO DE QUEIROZ, nada foi encontrado: 3) Por fim, quanto ao pedido de expedição de mandado, recolha as custas de diligência do oficial de justiça. Int.