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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 16.912/16.913: última decisão. Fls. 16.915, 16.924/16.925, 16.926, 16.928, 16.977/16.978, 16.989, 16.990/16.991, 17.014/17.015, 17.018/17.019: Manifestações por meio das quais os interessados expressam concordância com o plano de pagamento apresentado pela Administradora Judicial e informam seus dados bancários. Fl. 16.980: Manifestação por meio da qual a peticionante reitera o pedido de desistência dos valores indicados no QGC (fl. 11.035), em razão da celebração de cessão de crédito firmada com o Banco Triângulo S.A., requerendo, ainda, a sua exclusão do cadastro processual. Verifico que o plano de pagamento já contemplou a referida cessão, não mais constando a peticionante na condição de credora. Isto posto, à z. serventia para que proceda à exclusão dos respectivos patronos do cadastro processual. Fls. 16.981/16.983: Manifestação por meio da qual o peticionante informa ser credor do Espólio de Shigueru Tahara, nos autos nº 100177-26.2015.8.26.0032, afirma a existência de penhora ali anotada e requer a transferência do crédito, no valor de R$ 11.484,03, para aqueles autos ou, alternativamente, o repasse direto do montante em seu favor. Intime-se a Administradora Judicial. Fls. 17.020/17.021: Manifestação do Ministério Público, por meio da qual exara ciência do processado e não se opõe ao plano de pagamento apresentado. Diante da ausência de impugnações ao plano de pagamento de fls. 16.870/16.898, homologo-o e autorizo a constituição de reserva de caixa destinada ao custeio de despesas essenciais à administração da Massa Falida, no montante de R$ 700.000,00. No mais, os credores deverão encaminhar seus dados bancários diretamente à Administradora Judicial, por meio do endereço eletrônico [email protected], sendo desnecessário o peticionamento nos autos para esse fim. Por fim, autorizo o levantamento da quantia correspondente a 60% da remuneração arbitrada em favor da Administradora Judicial. Intime-se a Administradora Judicial para que, no prazo de 5 dias, apresente o respectivo borderô de pagamento. Com a juntada, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda aos pagamentos.