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Processo 2106476-62.2022.8.26.0000Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 o para tantoo já está ciente do ocorridoVara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão às fls. 16850/16854, a qual homologou contas de liquidação, entre outros. Pagamentos após homologação de contas de liquidação 1.1. Petições com dados bancários para recebimento de valores Fls. 16855, 16860, 16865, 16866, fls. 16868, fls. 16873, fls. 16876, fls. 16877, fls. 16893, fls. 16898, fls. 16906/16907, fls. 16919/16920, fls. 16923/16924, fls. 16927/16928, fls. 16957, fls. 16963, fls. 16981, fls. 16.984, fls. 17018, fls. 17170/17171, fls. 17175, fls. 17255, fls. 17258, fls. 17272, fls. 17274, fls. 17280/17281, fls. 17313/17314, fls. 17315/17316, fls. 17338, fls. 17339/17340, fls. 17348, fls. 17366/17367. Ciência ao Síndico sobre os dados, para devido controle e observância quando dos pagamentos. Ciente aos peticionantes que os pagamentos se darão àqueles constantes na forma da conta homologada, e que trouxerem dados bancários. Ciência às partes das anotações do Síndico às fls. 16932/16933, fls. 17178/17180. Ainda, HOMOLOGO a sucessão processual pedida pelo Espólio de Manoel Pinto de Lima, diante da concordância do AJ às fls. 16933. Ciência às partes do AO de fls. 17167, para regularização. Ciência à z. Serventia aos esclarecimentos do Síndico às fls. 17182 e fls. 17319, e de Leia Roberta Correia às fs. 17251. Ciência do AO informando pagamentos às fls. 17287. Ao Síndico, para manifestação no mesmo prazo, abaixo especificado, de forma concentrada: - Fls. 16965/16966: Sindicato dos Jornalistas requer retificação da planilha. - Fls. 16967/16968: Carlos Alberto Marcondes Pinto Filho requer retificação da planilha. - Fls. 16970/16971: Sindicado novamente fala aos autos para retificações. Ressalto que já houve manifestação do síndico sobre o tema, porém sucinta e de pouca compreensão do Juízo. 2. Cessões de crédito Fls. 17022/17023: Lutèce noticia cessão com Marcos Paulo da Silva. Fls. 17180 AJ não se opôs. HOMOLOGO a referida cessão, providenciando-se o síndico o necessário. 3. Reclamação Fls. 16858/16859: notícia de reclamação julgada prejudicada. Fls. 16933: síndico toma ciência. Ciente. 4. Venda do ativo faltante - Av. Professora Ida Kolb, 551, Casa Verde - SP Fls. 16933: diante do trânsito em julgado do recurso pendente, o síndico requer venda do ativo. Fls. 17288/17289: juntada, pelo síndico, de laudo de avaliação atualizado do imóvel situado à Av. Professora Ida Kolb, 551, Casa Verde - SP. Indicado valor de R$ 63.312.000,00 e ainda, acrescido valor de honorários de R$ 50.000,00 para a avaliação. Fls. 17318: ciência aos interessados do laudo. Fls. 17342/17345: Fundo Priority rememora que a avaliação do imóvel é tema que gerou inúmeras discussões judiciais prévias, tendo sido homologado o valor de R$ 74.850.000,00 às fls. 12.805/12.820, determinando-se o leilão judicial. Após isso, foi interposto AI n. 2106476-62.2022.8.26.0000, e depois Resp n. 2.129.556, todos impróvidos, com notícia recente de trânsito em julgado daquela decisão. Discorda de qualquer necessidade de avaliação dos imóvel uma vez mais. Ainda, rememora que já decidido que a alienação se dará pela Lei n. 11.101, ou seja, em três praças, com venda por qualquer preço na terceira praça. Assim, requer encaminhamento ao leilão, na forma já decidida às fls. 12.805/12.820. MP concorda com Fundo (fls. 17362/17364). Sobre o tema, ao síndico para que primeiramente explique o porquê de ter trazido novo laudo, sem qualquer solicitação do Juízo para tanto, inclusive diante do valor de R$ 50.000,00 solicitado por este perito avaliador, igualmente sem aparente autorização, e considerando toda a confusão processual que já se deu sobre o tema, e com notícia de preclusão sobre ele. Prazo de 15 dias. 5. Crédito União Fls. 16793/16795: ofício da 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, requerendo penhora no rosto dos autos do crédito da União. Última decisão deu vista ao síndico e MP. MP pede manifestação do síndico. Uma vez mais se manifeste o síndico sobre o tema. 6. Notícia de falecimento do síndico Fls. 17368/17370: escritório do Dr. Manuel informa seu falecimento, e requer manutenção do escritório como sindico. Este Juízo já está ciente do ocorrido, e com pesar recebe a notícia. Para consideração da manutenção ou não do escritório do síndico anterior, algumas providências: (i) ciência às partes para eventual oposição, em 5 dias; (ii) nesse interim, provisoriamente e inclusive para avaliar a qualidade do serviço a ser continuado, mantenho o referido escritório, que deverá, organizadamente, trazer relatório de todas as pendências sobre o feito, minuciosamente, por tópico, indicando a folha das premissas do tema, bem como sucintamente o que resta pendente e parecer completo após análise. Principalmente a parte de dados bancários, pendências de pagamento, etc., precisa estar mais bem organizada e consolidada. Após, conclusos para análise da questão da avaliação/alienação do único ativo, decisão sobre manutenção ou não do síndico e demais pendências quanto aos pagamentos já autorizados. Intimes-se.