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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 16763: Melhor analisando o caso, de fato, verifica-se que ainda pende o efeito suspensivo ao RESP, de modo que indevido o leilão. Assim, revejo a decisão, tornando sem efeito a decisão às fls. 16646, item 3, na parte que determinou a realização do leilão. Intime-se o leiloeiro com urgência. Oficie-se ao Exmo. Relator, informando a retratação da decisão reclamada. Após, conclusos para a análise das demais decisões pendentes. Intimem-se.