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Processo 1000996-69.2023.5.02.0203Processo 2287458-03.2024.8.26.0000Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 es por email.o. Ciência ao administrador judicialVARA do TRABALHO DE BARUERI Manifestação do administrador a fls. 31956 item 08Vara cível da coarcar de Barueri informando transferência para este Juízo. Ciência ao administrador judicartigo 49Lei nº 11.101/2005
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 31313/31342: petição de Luciene Katia de Oliveira Nascimento requerendo habilitação de credito Fls. 31343/31369: petição de Rudberto simões de almeida e outra requerendo habilitação de crédito. Administrador judicial se manifestou a fls. 31954/31957 item 02, a qual fica acolhida. Os credores devem movimentar os seus pedidos de habilitação de crédito de forma incidental, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Outrossim, a título de esclarecimento a Administrador Judicial informa em sua manifestação que nos termos do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, apenas os créditos com fatos geradores ocorridos até a data de distribuição da Recuperação Judicial sujeitam-se ao procedimento. 2. Fls. 31389 e 31453/31455: O administrador se declara ciente do agravo de instrumento interposto por Eliel Azevedo Novaes. No mais, fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. 3. Fls. 31403: Petição do Município de Barueri requerendo intimação da Recuperanda. Ciência à Recuperanda. 4. Fls. 31413 : Anote-se. 5. Fls. 31459/31460: Petição da União requerendo intimação da recuperanda para que apresente as certidões de regularidade fiscal. Fls. 31937/31939: Petição da Eldorado tecendo esclarecimentos sobre as tratativas, requerendo a renovação do prazo por 120 dias para apresentação das certidões negativas fiscais. Manifestação da administradora judicial a fls. 31955 item 06 e 07 a qual fica acolhida. O administrador ressalta que a efetivação da transação tributária está intrinsecamente ligada ao sucesso da alienação da UPI, conforme já foi demonstrado nesses autos. Ademais, não se opõe à concessão do prazo suplementar requerido para efetivação da transação tributária, o que entretanto, deverá estar alinhado com a alienação do imóvel. Assim, como já mencionado, fica acolhida a manifestação do administrador. Defiro a renovação do prazo para apresentação das certidões . Ciência à União, via portal. 6. Fls. 31876/31878 e 31879/31883: e-mail solicitando reserva de honorários processo 1001829-29.2019.5.02.02.03. Fls. 31892/31916, 31897/31914, 31915/31916 e-mail sobre o processo 1000996-69.2023.5.02.0203 da 3ª VARA do TRABALHO DE BARUERI Manifestação do administrador a fls. 31956 item 08, o qual entende por desnecessária e/ou prematura a anotação de reserva nesses autos, porquanto ainda não houve a alienação do imóvel e, consequentemente, não há valores a serem distribuídos nos autos. Ademais, a se considerar pela data de autuação de algumas das reclamações trabalhistas, sequer há segurança de que todos os créditos sejam afeitos à Recuperação Judicial, dado os respectivos fatos geradores. Acolho a manifestação dfo administrador fls. 31957 item "c" . Deverá os habilitantes promover a devida habilitação pela via incidental. Comunique-se os juízes por email. (fls. 31876/31877, 31890/31891) da presente decisão. 7. Fls. 31884/31889: Petição da Eldorado requerendo levantamento do valor de R$ 300.000,00 referente a Desapropriação. Nos termos da manifestação do administrador Judicial os Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 2287458-03.2024.8.26.0000/50002 foram rejeitados motivo pelo qual, não havendo efeito suspensivo, o valor poderá ser levantado nos termos da decisão de fls. 29.107/29.112. Fls. 31956 itens 9/11: Defiro o levantamento do valor de R$ 300.000,00, devendo a serventia observar a decisão de fls;. 29107/29112, ficando autorizada o contato com o administrador para atualização de cálculo do depósito se necessário (item 13). Após, oficie-se ao Banco para retirar da conta 5000129604648 (parcela 1 - fls.29016), Constando no oficio que havendo saldo insuficiente deverá retirar o remanescente da conta 5000109352640 . 8. Fls. 31928/31930: Petição de Edson Carvalho e outros Fls. 31931/31933: Petição de Cicero Valdevanio Rodrigues de Oliveira. Nos termos da manifestação do administrador de fls. 31956 item 12, os credores devem aguardar a alienação do imóvel para posterior recebimento do seu crédito. 9. Fls. 31940/31946 E-mail da 4ª Vara cível da coarcar de Barueri informando transferência para este Juízo. Ciência ao administrador judicial 10. Fls. 31947/31948: Petição do Leiloeiro informando que o leilão resultou negativo. Manifestação do Administrador Judicial (fls. 31954/31957 item"e"), pugnando pela intimação da Recuperanda para se manifestar sobre o leilão negativo, dado a ausência de licitantes na praça que aceitaria ofertas de até 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação. Acolho a manifestação e defiro. Manifeste-se a Recuperanda em 05 dias. 11. Fls. 31950: Anote-se 12. Ciência ao Ministério Público, Fazendas Estadual, Municipal e União. Int.