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Processo 1045335-26.2017.8.26.0100Processo 1005103-15.2022.8.26.0223Processo 1013665-95.2019.8.26.0068 o externoVara Cível do Foto Regional II Santo Amaro O Administrador Judicial informa que já houve a comunicação aoLei nº 11.101/2005
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 30801/30802: Oficio oriundo do processo 1045335-26.2017.8.26.0100 da 10ª Vara Cível do Foto Regional II Santo Amaro O Administrador Judicial informa que já houve a comunicação ao Juízo externo, sendo desnecessária a expedição de ofício-resposta. 2. Fls. 30.975/31.085: agravo de instrumento. Administrador se declara ciente, cuja decisão atacada já fora mantida por este Juízo, em consonância com a decisão de fls. 31.239. 3. Fls. 31.097/31.216: Administrador Judicial se declara ciente da comunicação do v. acórdão proferido nos autos do AI nº 2068176-4.2023.8.26.0000/50000 4. Fls. 31217: Anote-se 5. Fls. 31.250/31.255 e 31.273:: Petição de Eliel Azevedo Novaes manifestação para esclarecimento do pedido de penhora no rosto dos autos. Após os questionamentos do administrador Judicial, os credores esclareceram que o seu requerimento de penhora no rosto dos autos se direciona ao processo de usucapião nº 1005103-15.2022.8.26.0223, para satisfação de créditos trabalhistas sujeitos a essa Recuperação Judicial. Passo a apreciar. Manifestação do administrador de fls. 31302/31306 itens 6/8 que fica acolhida. Indefiro o pedido. Os pleitos são inviáveis como bem apontou o administrador. Em se tratando de créditos sujeitos à Recuperação Judicial, é vedada a execução individual por parte dos credores, sob pena de ofensa ao princípio da par conditio creditorum. Os credores deverão receber os seus créditos nos estritos termos do Plano de Recuperação Judicial ou segundo a ordem de pagamentos estabelecida nos artigos 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005, na hipótese de decretação da falência. 6. Fls. 31256: Petição de Cledjane dos Santos Silva e outro informando dados bancários. Administrador se declara ciente (fls. 31303 item 09) 7. Fls. 31258/31263 e 31286/31288: Petição da Eldorado informando o resultado do leilão entre outros pedidos A Recuperanda se manifesta acerca da nova tentativa frustrada de alienação da UPI do Módulo III tendo, em razão disso, indica novo leiloeiro, com a respectiva apresentação de minuta de edital com aceitação de lances de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação, conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial em vigência Em outra esfera, a Recuperanda apresenta contrato de assessoria para intermediação e captação de clientes, também com vistas à alienação da UPI vinculada ao pagamento dos créditos remanescentes desta Recuperação Judicial. O administrador judicial em sua manifestação (fls. 31304 item 13 nada tem a opor em relação ao leilão, assim, defiro a nomeação do novo leiloeiro, prosseguindo-se o leilão, inclusive com lances aceitos pelo administrador (item 14 da manifestação - fls. 31304) Publique-se o edital, anotando-se que já há custas recolhidas do ato anterior não utilizado. Em relação ao contrato de assessoria, fica acolhida a manifestação do administrador (item 16 fls. 31304), pois como bem apontou o administrador a formalização de contrato de assessoria para intermediação de venda do bem não traz quaisquer riscos aos credores, haja vista que o contrato apresentado garante o recebimento do valor mínimo previsto no Plano de Recuperação Judicial em favor da Recuperanda e dos credores, devendo qualquer comissão ser obtida sobre valores que sobejarem à limitação inferior prevista no PRJ. Assim, defiro os pleitos da Recuperanda, com a publicação do edital como já determinado, bem como a formalização de contrato de intermediação e assessoria para venda da UPI do Módulo III, nos exatos termos do instrumento colacionado às fls. 31.289/31.291, o qual resguarda os interesses dos credores. 8. Fls. 31280: Petição de Jose Wellington Santos de Pinho O credor deverá aguardar o pagamento do crédito, nos termos do aditivo ao Plano de Recuperação Judicial aprovado, como apontou o administrador (fls. 31305 item 21). 9. Fls. 31313/31314: petição de Luciene Katia de Oliveira Nascimento requerendo habilitação de credito Fls. 31343/31344: petição de Rudberto simões de almeida e outra requerendo habilitação de crédito. Manifeste-se o administrador em 15 dias. 10. Ciência às Fazendas (União - Estado e Município) e M.P Int.