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Processo 1106823-74.2020.8.26.0100Processo 0011100-57.2016.5.15.0095Processo 0037381-82.2013.8.26.0100 Adriano Bernardo De OliveiraBianca Cavalcante da SilvaBruno Calfat AdvogadosClio Livraria Comercial LtdaDoroti Donizete GonçalvesFabiana Faria de LaraLídia Araújo SilvaMarcos Roberto da Silva s AssociadosDeise Batista de LaraVara do Trabalho de GuarulhosVara do Trabalho de CampinasLei 11.101/2005 01/05/202514/04/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 30.894/30.895: última decisão, que determinou: (i) intimação da Administradora Judicial sobre a manifestação de Rafaela dos Santos Nogueira (fl. 30.665); (ii) anotação dos cadastros de Natasha Renata dos Santos (fl. 30.674), Molin do Brasil Comercial e Distribuidora Ltda (fl. 30.677) e Editora Manole Ltda (fl. 30.713), se em termos; (iii) ciência aos credores e demais interessados sobre a manifestação da Administradora Judicial (fls. 30.690/30.697) e expedição de alvará judicial em favor de Fabrício Guimarães Julião; (iv) ciência aos credores, Ministério Público e demais interessados sobre os extratos demonstrativos das receitas e despesas de dezembro/2024, janeiro, fevereiro e março/2025 (fls. 30.755, 30.772, 30.816, 30.874); (v) ciência ao Ministério Público sobre manifestação da Administradora Judicial (fls. 30.791/30.792); (vi) ciência à Administradora Judicial sobre dados bancários apresentados por Marta Ferreira (fls. 30.793/30.794 e 30.804/30.805) e Bruno Calfat Advogados (fls. 30.835/30.836); (vii) levantamento de restrições via Renajud sobre veículo arrematado e expedição de ofício à Receita Federal (fls. 30.809/30.810); (viii) orientação de que pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser requeridos em incidentes específicos (fl. 30.847). Fls. 30.905/30.906 (Doroti Donizete Gonçalves): Petição: Reiteração de manifestação de fls. 29.582/29.583 sobre inclusão de crédito trabalhista no valor de R$ 60.051,04 no Quadro Geral de Credores, conforme decisão de fls. 28.708 (habilitação de crédito nº 1106823-74.2020.8.26.0100). Informa tentativa de contato com a Administradora Judicial sem resposta e requer prestação de contas quanto ao pagamento urgente. Apresenta dados bancários: Mendes e Mendes Oliveira Advogados Associados, CNPJ 67.366.377/0001-30, Banco Itaú, Agência 0513, Conta Corrente 68811-9. Deliberação: A habilitação de créditos deve ocorrer por incidente de habilitação, na forma do CG 219/2018. Fls. 30.907/30.908 (Bianca Cavalcante da Silva): Requerimento: Manifestação sobre habilitação de crédito trabalhista extraconcursal no valor de R$ 12.452,05 (processo nº 1120707.73.2020.8.26.001). Informa decisão na habilitação de crédito originária de sentença trabalhista (processo nº 1000632.84.2016.5.02.0319, 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP). Requer inclusão no Quadro Geral de Credores e expedição de mandado de pagamento. Apresenta dados bancários do patrono: Carlos Alberto Pinto, CPF 009.592.338-14, Banco Santander 033, Agência 0140, C/C 01039052-5. Deliberação: A habilitação de créditos deve ocorrer por incidente de habilitação, na forma do CG 219/2018. Fls. 30.914/30.915 (Administradora Judicial): Petição: Manifestação sobre: (i) petição de Rafaela dos Santos Nogueira (fl. 30.665), informando que o presente feito trata-se de Recuperação Judicial convolada em falência em 05.03.2018, que o crédito da peticionante está habilitado no QGC (fls. 24.799/24.821) e reiterando manifestação de fls. 30.690/30.697 sobre os próximos passos para consolidação dos ativos e passivo; (ii) ciência sobre dados bancários apresentados por Marta Ferreira (fls. 30.793/30.794 e 30.804/30.805), Bruno Calfat Advogados (fls. 30.835/30.836), Doroti Donizete Gonçalves (fls. 30.905/30.906) e Bianca Cavalcante da Silva (fls. 30.907/30.908), informando que realizará as devidas anotações e que o rateio ocorrerá em momento oportuno, obedecendo os artigos 84 e 83 da Lei 11.101/2005. Deliberação: Ciência aos credores das informações prestadas. Fl. 30.917 (Administradora Judicial): Petição: Apresentação de extrato demonstrativo das receitas e despesas da massa falida referente ao mês de abril de 2025. Deliberação: Ciência às partes e ao Ministério Público. Fl. 30934 / 30.935 / 30.982 / 31045: Cadastre-se, se em termos. Fls. 30.936/30.937 (Simone de Aguiar Gonçalves): Petição: Requerimento de habilitação de crédito trabalhista no valor de R$ 59.079,01, originário de sentença da 8ª Vara do Trabalho de Campinas/SP (processo nº 0011100-57.2016.5.15.0095) contra Clio Livraria Comercial Ltda. Apresenta dados bancários: Caixa Econômica Federal, Agência 4056-001-0020133-7, em nome do patrono Severino José dos Santos, OAB/SP 108.912. Deliberação: Deliberação: A habilitação de créditos deve ocorrer por incidente de habilitação, na forma do CG 219/2018. Fls. 30.950/30.952 (Fabiana Faria de Lara): Petição: Manifestação sobre crédito extraconcursal no valor de R$ 56.948,70 (atualizado para R$ 109.102,34 até 01/05/2025), constante às fls. 24.799/24.821 e 24.839. Solicita estimativa ou cronograma provisório sobre a conclusão da fase de consolidação da massa e liberação de valores aos credores extraconcursais. Apresenta dados bancários da advogada: Deise Batista de Lara, OAB/PR 67.246. Deliberação: Remeto a parte aos esclarecimentos de fls. 30.690 30.697. Fl. 30.959 (Pado S/A Industrial, Comercial e Importadora): Petição: Juntada de procuração e contrato social. Requer intimações exclusivamente em nome de Marcelo de Lima Castro Diniz, OAB/PR 19.886. Deliberação: Cadastre-se, se em termos. Fl. 30.961 (Administradora Judicial): Petição: Apresentação de extrato demonstrativo das receitas e despesas da massa falida referente ao mês de maio de 2025. Deliberação: Ciência às partes e ao Ministério Público. Fl. 30.992 (Lídia Araújo Silva): Petição: Apresentação de dados bancários para pagamento de crédito trabalhista constante às fls. 24.790. Dados da patrona: Ana Letícia Teixeira Jales, OAB/CE 18.887, Caixa Econômica Federal, Agência 2015, Operação 1288, Conta Poupança 000789450432-8, PIX CPF 000.835.403-00. Deliberação: Ciência à Administradora Judicial. Fl. 30.999 (Bianca Cavalcanti da Silva): Petição: Reiteração de pedido de inclusão de créditos no Quadro Geral de Credores conforme decisão de fl. 38 dos autos nº 1120707.73.2020.8.26.0100 de habilitação de crédito. Requer certificação no presente feito. Apresenta dados bancários do patrono Carlos Alberto Pinto. Deliberação: Nada a deliberar. É desnecessário o requerimento de habilitação de crédito nestes autos principais, pois se trata de providência que decorre da decisão já prolatada nos autos do incidente. Fl. 31.026 (Adriano Bernardo de Oliveira e Jamil Nabor Caleffi): Petição: Informação de que estão habilitados como credores trabalhistas (Adriano às fls. 24.805 e Jamil às fls. 24.839, com honorários às fls. 24.842). Apresentam dados bancários: Jamil Nabor Caleffi, OAB/PR 11.241, CPF 395.413.559-00, Banco do Brasil, Agência 1876-7, Conta Corrente 11996-2.Deliberação: Ciência à Administradora Judicial. Fl. 31.028 (Administradora Judicial): Petição: Apresentação de extrato demonstrativo das receitas e despesas da massa falida referente ao mês de junho de 2025. Deliberação: Ciência às partes e ao Ministério Público. Fl. 31.057 (Pado S/A Industrial, Comercial e Importadora): Petição: Juntada de procuração em cumprimento ao ato ordinatório de fl. 30.978. Reitera pedido de intimações exclusivamente em nome de Marcelo de Lima Castro Diniz, OAB/PR 19.886. Deliberação: Cadastre-se, se em termos. Fls. 31.060/31.061 (Marcos Roberto da Silva): Petição: Manifestação informando que não recebeu seus créditos trabalhistas arrolados às fls. 24.802. Informa tentativa de contato com a Administradora Judicial em 14/04/2025 sem resposta. Requer intimação da Administradora Judicial para informar previsão de pagamento ou efetuar o pagamento. Deliberação: Remeto a parte aos esclarecimentos de fls. 30.690 30.697. Fl. 31.066 (Administradora Judicial): Petição: Apresentação de extrato demonstrativo das receitas e despesas da massa falida referente ao mês de julho de 2025. Deliberação: Ciência às partes e ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se as partes.