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Processo 0009680-97.2003.8.26.0068 Antonio Teófilo LeiteEusilene Azeredo Ribas FerreiraRosalina de Oliveira de JesusSandra JorgeValdemar Marques o da conta de rateiopara representá-los. Compete aos herdeiros Cleonice Celestina da Silva Marques da Silva Marques e outrasDeliane Jesus dos Santos OAB
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Acolho integralmente a manifestação do administrador de fls. 28067/28068 e: defiro/determino: 1. Fls. 26521, 26526/26527, 26619, referente ao item 1 do r. despacho de fls. 26658/26662 O administrador se declara ciente dos dados bancários e informa A TODOS INTERESSADOS que os dados bancários deverão ser enviados por e-mail SOMENTE após a homologação pelo Juízo da conta de rateio/liquidação ainda a ser apresentada nos autos, sendo desconsiderada tal informação neste momento nos autos, o que só contribui para tumultuar do andamento processual da falência. Ciência a todos os credores. 2. Petição de fls. 24883/24884 (DINIZ SANTOS ADVOCACIA - DR SERGIO DINIZ AMANCIO DOS SANTOS OAB/SP 310.066, e manifestação do administrador de fls. 03 de fls. 28067 ( nos termos do item 4 de fls. 26658/26662) Acolho a manifestação do administrador em sua integralidade. Assim, diante da ausência de pronunciamento resta configurada a aceitação tácita dos ex-patronos do credor VALDEMAR MARQUES, onde os herdeiros do falecido credor pretendem o recebimento do crédito mediante a constituição de nova advogada para representá-los. Compete aos herdeiros Cleonice Celestina da Silva Marques da Silva Marques e outras (advogada Deliane Jesus dos Santos OAB_SP 343.994 - fls. 24901), caso ainda não tenham feito, requererem a substituição processual perante o incidente de habilitação de crédito correspondente, juntando toda a documentação pertinente, para que assim possam receber o crédito do credor originário, VALDEMAR MARQUES, como bem apontou o administrador a fls. 28067 item 3. Ciência aos herdeiros para as providências, se o caso. . 3. Fls. 28067/28068, item 04: O pedido do arrematante já foi apreciado. Cumpra-se a Serventia o item 13 de fls. 26662 expedindo-se o oficio determinado. 4. Fls. 28068 item 05 : Defiro o pedido do administrador . Aguarde-se manifestação por 10 dias. Após, diga exatamente o que termos de prosseguimento a fim de encerrar o mais breve a falência, que se processa há anos. 5. Fls. 26775/2690476: Petição de Lutéce Fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados informando cessão de creditos. (credora Celia da Paixão Leal ) Diga administrador judicial em 10 dias. 6. Fls. 26905/27033: Petição de Lutéce Fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados informando cessão de creditos. (credora Aparecida Maria Teixeira de Oliveira) Diga administrador judicial em 10 dias. 7. Fls. 27034/27159: Petição de Lutéce Fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados informando cessão de creditos. (credora Lúcia Brito de Jesus Santos ) Diga administrador judicial em 10 dias. 8. Fls. 27160/27286: Petição de Lutéce Fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados informando cessão de creditos (credora Celia Oliveira Dias da Silva ) Diga administrador judicial em 10 dias. 9. Fls. 27311: Petição de Rosalina de Oliveira de Jesus requerendo que o administrador informe se a mesma esta no quadro geral de credores. Diga o administrador em 10 dias. 10. Fls. 27312/27440: Petição de Lutéce Fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados informando cessão de creditos. (credora Maria do carmo Paixão Leal) Diga administrador judicial em 10 dias. 11. Fls. 27447/27455: Petição de Leandro Henrique de Souza Santos e outros (habilitação de herdeiros) Manifeste-se o administrador judicial em 10 dias. 12 Fls. 27456/27581: Petição de Lutéce Fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados informando cessão de creditos. (credor sérgio Roberto dos Santos) Diga administrador judicial em 10 dias. 13. Fls. 27652 e Fls. 27677: Petições de Antonio Teófilo Leite, Andréa de Almeida Camargos Diniz Junqueira informando dados bancários Ciência ao administrador judicial em 10 dias. 14. Fls. 27656/27658: petição de Maria de Fátima Marchini Barcellos requerendo reservas de honorários. Fls. 28058/28060: Petição de Sandra Jorge impugnando o percentual solicitado pela requerente Dra. Maria de Fatima Marchini Barcellos. Manifeste-se o administrador judicial em 10 dias. 15. Fls. 27679/27805: Petição de Lutéce Fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados informando cessão de creditos. (credora Maria da conceição Sena Silva) Diga administrador judicial em 10 dias. 16. Fls. 27806/27931: Petição de Lutéce Fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados informando cessão de creditos. (credora Eusilene Azeredo Ribas Ferreira) Diga administrador judicial em 10 dias 17. Fls. 27932/28057: Petição de Lutéce Fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados informando cessão de creditos. (credora Jorge Luis Matias dos Santos) Diga administrador judicial em 10 dias 18. Fls. 28069/28194: Petição de Lutéce Fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados informando cessão de creditos. (credora Jose Henrique da Slva Neto) Diga administrador judicial 19. Fls.28195/28196: Petição de Carlos Antonio de Moura informando da dos bancários Ciência ao administrador judicial. 20. Fls. 28197/28198: Petição de Cristiano Ricardo Cescato informando dados bancários. Ciência ao administrador judicial. Int.