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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 26233/26234: Ciência ao administrador judicial sobre os dados bancários. 2. Fls.25697/25698, 25930/25931, 26026/26027: Cessão de crédito apresentada por Lutéce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não-padronizados. O administrador judicial informa que não possui elementos para impugnar as cessões celebradas com os titulares dos créditos, MARILIA DA SILVA INÁCIO, FRANCIANE APARECIDA DOS SANTOS e PAULO SÉRGIO QUITÉRIO, respectivamente, informando que por ocasião da elaboração da conta de liquidação/rateio, serão feitas as anotações necessárias para constar o nome da cessionária a fim de proceder ao pagamento de forma correta esclarecendo que os dados bancários deverão ser enviados para o e-mail [email protected] para que o administrador os inclua na relação de pagamentos, após apresentação nos autos da conta de rateio/liquidação e homologação por este Juízo. Assim, fica deferido referida cessão. 3. Fls. 25816/25817, 25786, 25900, 25902: O administrador se declara ciente (fls. 26636 item 04) dos dados bancários informados por credores para recebimento de seus créditos, bem como informa que os dados bancários deverão ser encaminhados por e-mail ao administrador após homologação da conta. 4. Fls.25818/25819: Petição de Tinto Holding - atual denominação social de BERTIN LTDA , informando decretação da falência, nos termos da decisão de fls. 26115/26118. O administrador se declaras ciente (fls. 26236 item 05) e informa que BERTIN LTDA já está arrolada no QGC às fls. 23019 pela quantia de de R$ 5.773,65 na classe dos quirografários. 5. Fls. 25903: Petição de ASSAAD & Cia Ltda requerendo manifestação sobre seu crédito,conforme relacionado às fls. 23018, O administrador informa a fls. 26236 item 06, que o credor como bem apontou está relacionado no QGC pela quantia de R$ 8.462,39 na classe dos quirografários, e deverá acompanhar a falência para que no momento oportuno, quando for apresentada a conta de rateio/liquidação saber se o seu crédito foi contemplado pela referida conta através dos ativos arrecadados na falência. 6. Fls. 25929: Petição da União requerendo intimação do Administrador para apresentação do QGC. O administrador informa em sua manifestação de fls. 26236 item 06 que o QGC já se encontra acostado às fls. 23012/23019 e a conta de rateio/liquidação será apresentada em breve, após a unificação das contas judiciais. 7. Fls. 26021/26023 e 26107/26108, Fls. 26120/26121, 26146/26147, 26150/26151, 26193,26194, 26195/26197: O administrador se declara ciente dos dados bancários e informa que oportunamente deverão ser enviados por e-mail ao referido administrador após homologação da conta. 8. Fls. 26296: Providencie a Serventia a reiteração, solicitando a unificação das contas, no prazo de 05 dias. Solicite-se resposta em 05 dias, sob pena de crime de desobediência (fls. 26118 item 14 e 26201/26202 item 04). 9. Com a unificação, in time-se o administrador para dar prosseguimento na falência com brevidade, a fim de encerrar o mais breve possível. 10. Reitere-se a intimação dos patronos peticionantes de fls. 24883/24884, pela imprensa, (DINIZ SANTOS ADVOCACIA - DR SÉRGIO DINIZ AMANCIO DOS SANTOS OAB/SP 310.066), para se manifestar sobre a petição de fls. 24898/24900(das credoras Cleonice Celestina da Silva Marques e outros), bem como manifestação do administrador de fls. 26097 Item 10 , no prazo de 15 dias. Com ou sem manifestação, diga o administrador a respeito. 11. Fls. 26276 e 26297 : Fica o administrador intimado a promover o necessário para a entrega do veiculo. 12. Fls. 26238/26239, 26258/26259, 26263/26264: Ciência ao administrador sobre os dados bancários. 13. Fls.26267/26268: Considerando que o Município de Barueri informa que não tem débito e requer que se abstenha de expedir publicações, defiro. Retire-se do SAJ para efeitos de publicação. 14. Fls. 26274/26275, 26316/26317: petição do credor 4TF . A ordem ao Banco será reiterada (item 08 acima) Por ora, nada mais a ser apreciado. 15. Fls. 26277: Petição da credora Maria José da Silva Galvão. Ciência ao administrador para as providências necessárias. 16. Fls. 26291: Petição da União; Ciência ao administrador judicial. 17. Fls. 26292/26293: Anote-se. 18. Fls. 26294, 26318/26319, 26470/26471, 26485, 26493, 26494: Petição do perito João der souza Meirelles Júnior, credor Carlos Antonio de Moura, Sandra Jorge e Alexsandro Bertini de Oliveira, Marcia Alves Macedo Pascuti, Djanira Lacerda Bleniak e outros, informando dados bancários. Ciência ao administrador judicial. 19. Fls; 26321: Petição de Alexandre Moraes -Me e outros informando emails com dados bancários Ciência ao administrador judicial. 20. Fls.26323 e 26486/26487, 26492: Anote-se;. 21. Fls. 26326/26327: Cessão de Credito de Lutece Fundo de Investimento (credor Maria Cristina da Silva). Diga administrador Judicial em 15 dias. 22. Fls. 26452/26453: Petição de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NPL II requerendo substituição processual. Diga administrador judicial em 15 dias. 23. Fls. 26472/26473: Petição da Credora Maria Antonia Pimentel informando dados bancários e juntando contrato de honorários advocatícios. Ciência ao administrador judicial. 24. Fls. 26475: Petição de Lutece FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, juntando cessão de credito em nome de diversos credores. Diga o administrador judicial em 15 dias. 25. Fls. 26490/26491: Petição de Sandoval Benedito HESSEL requerendo levantamento de valores, bem como informando que faz jus a 30% dos honorários advocatícios . Diga administrador judicial em 15 dias. 26. Fls. 26495: Anote-se; Int.