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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 25697/25698 e 25930/25931, 26026/26027: Cessão de credito apresentada por Lutéce Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não-padronizados Diga o administrador judicial em 15 dias. 2. Fls. 25786, 25900 e 25902: Petição de Rebi Faria, Eleite Fernanda de Almeida do Amaral e Janil Alves de Moura, apresentando dados bancários. Ciência ao administrador. 3. Fls. 25788/25789: Petição de Sandoval Bnedito Hessel - pedido de honorários. Diante da nova petição de fls. 26019/ 2602, torne sem efeito a petição de fls. 25788/25789, com urgência. 4. Fls. 25792: Anote-se. 5. Fls. 25816/25817: Petição de Carlos Antonio de Moura requerendo levantamento de valores e indicando dados bancários. 6. Fls. 25818/25819: Petição de Tinto Holding - informando decretação da falência Diga administrador em 15 dias. 7. Fls. 25903: Petição de ASSAAD & Cia Ltda requerendo manifestação sobre seu crédito. Diga o administrador em 15 dias. 8. Fls. 25929: Petição da União requerendo intimação do Administrador para apresentação do QGC. Diga o administrador judicial em 15 dias. 9. Fls. 26021/26023: Petição de Ana Cristina Gomes da Silva e outros - apresentando dados bancários. Ciência ao administrador. 10. Fls. 26095/26098: Petição do administrador judicial - passo apreciar: A) Fls. Fls. 24170/24238: O administrador judicial se manifesta quanto a cessão de crédito apresentada por LUTÈCE FUNDO DE INVESTIMENTOS, informando que não possuí elementos para impugnar a cessÃO celebrada com a titular do crédito, HELENA DE CARVALHO LEITE, assim, Defiro o pedido. O administrador, informa ainda que por ocasião da elaboração da conta de liquidação/rateio, serão feitas as anotações necessárias para constar o nome da cessionária a fim de proceder ao pagamento de forma correta. Ciência à parte interessada, devendo os dados bancários serem enviados para o e-mail [email protected] para que síndico os inclua na relação de pagamentos, após apresentação nos autos da conta de rateio/liquidação e homologação por este Juízo. B) Fls. 24156: O administrador se declara ciente sobre a informação da Prefeitura de Santana do Parnaíba acerca da inexistência de débitos municipais. C) Diante do depósito de fls. 26114 referente à arrematação do veiculo, assino o auto de fls. 26099 nesta data. Após, decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação, promova o administrador o necessário para entrega do veiculo nos termos da decisão de fls. 25512 item 10.5. D) Fls. 24252/24321, 24323/24391, 24397/24466, 24474/24544, 24546/24613, 24912/24913, 24982/24983, 25057/25058, 25129/25130, 25201/25202 e 25301/25302: Quanto as cessões de créditos apresentadas por LUTECE FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, o administrador em sua manifestação de fls. 26096 item 05, informa que não possuí elementos para impugnar as cessões celebradas com os titulares dos créditos, (ENI VAZ XAVIER DOS SANTOS PINTO, RANIEL CARLOS SILVA DE ALMEIDA, IRACEMA MARIA DE MENEZES DURVAL, SOLANGE ARAUJO DE OLIVEIRA, SILVIA FRANCISCA DA PAZ, LUIZ CARLOS DE MORAIS, MARLUCE SEBASTIANA DE ALBUQUERQUE, GISELE DA CRUZ DOS SANTOS, MARIA DA AJUDA FRANÇA DE OLIVEIRA, ESPÓLIO DE VALDEMAR MARQUES e JOSÉ RAMOS CAMPOS, respectivamente), defiro o pedido. O administrador informa ainda que por ocasião da elaboração da conta de liquidação/rateio, serão feitas as anotações necessárias para constar os nomes dos cessionários a fim de proceder ao pagamento de forma correta. Ciência aos interessados, devendo os dados bancários serem enviados para o e-mail [email protected] para que síndico os inclua na relação de pagamentos, após apresentação nos autos da conta de rateio/liquidação e homologação por este Juízo. E) Fls. 25422/25423: Quanto a cessão de crédito apresentada por 4TF CAPTAÇÃO DE RECURSOS LTDA o administrador judicial em sua manifestação fls. 26096 item 06, informa que não possuí elementos para impugnar a cessão celebrada com a titular do crédito CÍCERA MARIA DA PENHA, bem como informa que por ocasião da elaboração da conta de liquidação/rateio, serão feitas as anotações necessárias para constar os nomes dos cessionários a fim de proceder ao pagamento de forma correta. Ciência a interessada, cujos dados bancários deverão ser enviados para o e-mail [email protected] F) Fls. 25434/25435: Quanto as cessões de créditos apresentadas por PHILIPE MAGALHÃES CARNEIRO o administrador em sua manifestação fls. 26097 item 8, informa que não possuí elementos para impugnar as cessões celebradas com os titulares dos créditos MARCELINO BARBOZA DA SILVA e LIGÍA ALVES TEIXEIRA, bem como informa que por ocasião da elaboração da conta de liquidação/rateio, serão feitas as anotações necessárias para constar o nome do cessionário a fim de proceder ao pagamento de forma correta. Ciência ao interessado que os dados bancários deverão ser enviados para o e-mail [email protected] para que síndico os inclua na relação de pagamentos, após apresentação nos autos da conta de rateio/liquidação e homologação por esse Juízo. G) Fls. 25445/25446: Quanto a cessão de crédito apresentada por THALITA MAGALHÃES CARNEIRO, o administrador judicial a fls. 26097 iem 09, informa que não possuí elementos para impugnar a cessão celebrada com a titular do crédito ELISETE ALVES DA SILVA, bem como informa que por ocasião da elaboração da conta de liquidação/rateio, serão feitas as anotações necessárias para constar o nome da cessionária a fim de proceder ao pagamento de forma correta. Ciência ao interessado que os dados bancários deverão ser enviados para o e-mail [email protected] para que síndico os inclua na relação de pagamentos, após apresentação nos autos da conta de rateio/liquidação e homologação por este Juízo. H) Fls. 24898/24900: Petição de Cleonice Celestina da Silva Marques e outros informando a revogação de mandato. Acolho a manifestação do administrador de fls. 26097 item 10. Intimem-se os patronos peticionantes de fls. 24883/24884 para que se manifestem sobre o pedido de fls. 24898/24900, bem com o a manifestação do administrador - item 10 Anote-se para efeitos intimação desta decisão os patronos peticionantes de fls. 24883/24884 (DINIZ SANTOS ADVOCACIA - DR SÉRGIO DINIZ AMANCIO DOS SANTOS OAB/SP 310.066) Com a manifestação, nova vista ao administrador. 11. Fls. 26103: Anote-se. 12. Petição de Cláudia Regina Pastore apresentando dados bancários Ciência ao administrador judicial. 13. Fls. 26098 item 11: Defiro. Considerando que se trata de falência antiga e com vários depósitos, defiro a unificação das contas, servindo a presente como OFICIO ao Banco do Brasil para que promova UNIFICAÇÃO de todas as contas em nome da EMBRASA S/A ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS, CNPJ 00.594.128/0001-20. Providencie a Serventia a remessa do oficio. 14. Com a unificação, intime-se o administrador para dar prosseguimento do feito, em 15 dias. Int.