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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anote-se o patrono da parte ré. Fls. 2803/2804: Em que pese tenha sido determinada a retirada da tarja de segredo de justiça na decisão préterita, ainda não havia sido cumprida quando da tentativa de acesso da ré ao processo. Sem prejuízo, apesar de também ter recebido a decisão inical por ofício, pelo que nota do protocolo juntado às fls. 2802, a impressão só consta pela metade, não se podendo presumir que tenha sido entregue à ré o documento integral. Assim, para que se evite cerceamento, devolvo o prazo para cumprimento da tutela de urgência, sendo retirado o sigilo nesta data. No mais, considerando que os autos ainda se encontravam em segredo de justiça, dou a ré por citada a partir da publicação desta decisão. Aguarde-se o prazo da contestação e cumprimento da liminar. Intime-se.