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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de processo falimentar em fase de pagamento a credores e liquidação de ativos. À fl. 4169 houve homologaçaõ de contas de liquidação. À última decisão se suspendeu o feito por 120 dias na pendência julgamento da ação de Responsabilidade Civil Objetiva, autos nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do Consórcio. 1 - Pagamento a credores Certificado o não pagamento a José Manoel por erro no CPF e na procuração Fl. 4421: credor José Manoel dos Santos informa dados para pagamento. Ciente. Defiro o pagamento a José Manoel. No mais, informe o síndico se todos os credores contemplados pelas contas de liquidação homologadas à fl. 4169 levantaram seus crédito e, havendo créditos não reivindicados após o decurso (fl. 4392) do edital de fls. 4212, fica desde logo autorizada a elaboração de rateio suplementar em 15 dias e, se necessária, servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhada ao Banco do Brasil para apresentação de saldo atualizado. 2 RECOUP Proposta de serviços de recuperação de depósitos judiciais (fl. 4404) Fl. 4423: o síndico opina pelo indeferimento, já que não teria sido demonstrada prova concreta do trabalho, além dos honorários estarem fora dos parâmetros do art. 24, §1º, da Lei nº 11.101/05 Vista aos credores e demais interessados. Após, abra-se vistas ao MP. 3 Cancelamento indisponibilidade de imóvel de matrícula 58021 do 13º Cartório de Registro de Imóveis - bem de família Fl. 4459: notícia de provimento a agravo de instrumento interposto pela viúva do antigo sócio da falida para reconhecer a impenhorabilidade do referido imóvel por se tratar de bem de família e assim se cancelear a indisponibilidade averbada na matrícula do bem (fl. 4091). Ciente. Servirá a presente decisão de ofício a ser encaminhada pela REQUERENTE ao 13º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital para que seja promovido o cancelamento da indisponibilidade constante de sua ''AV.06'', nos termos do decidido no Agravo de Instrumento nº2243635-76.2024.8.26.0000 (fls. 4458 e seguintes). 4 - Providências para o prosseguimento do feito. Fl. 4402: à última decisão se determinou a suspensão do feito por 120 dias ante a pendência de julgamento da ação de Responsabilidade Civil Objetiva, autos nº 0714455-96.1995.8.26.0100, proposta contra os ex-administradores do Consórcio. Ciente. Apresente o síndico informações atualizadas, bem como informações sobre outras providências pendentes para o andamento processual. Prazo de 15 dias. Após, abra-se vistas ao MP. Intimem-se.