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Processo 0080162-56.2012.8.26.0100 Cleoneide Maria Lemos de OliveiraLAERTE DE LIMAVicentina Valério os oficiantesVara de Relações de Conusmo da Comarca de SalvadorVara Judicial de Caiapônia
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 6.371 (última decisão). 1) Fls. 6.381/6.399 (Ofício da 8ª Vara de Relações de Conusmo da Comarca de Salvador); 6.649/6.655 (Ofício da 2ª Vara Judicial de Caiapônia/GO): À administradora judicial para responder aos juízos oficiantes, comprovando-se nos autos. 2) Fls. 6.401 (Administradora Judicial informa que está analisando documentos apresentados por credores): Ciente o juízo. 3) Fls. 6.406; 6.492; 6.547/6.548 (Regularização processual): Anote-se. 4) Fls. 6.426/6.429 (Vicentina Valério requer habilitação de crédito); fls. 6.517/6.519 (Administradora Judicial apresenta Quadro Geral de Credores Consolidado, requer a habilitação de crédito em favor de Almir Torres Vieira Filho, e informa que a credora Vicentina Valério já está arrolada na relação de credores); fls. 6.526/6.528 (Edital do Quadro Geral de Credores): Ciência à credora Vicentina Valério sobre a manifestação da Administradora Judicial. Dessa forma, HOMOLOGO o QGC apresentado, devendo eventual pleito para exclusão dos referidos créditos ser manejado pela via processual adequada. 5) 6.533/6.534 (Edital de QGC): Ciência aos credores e demais interessados. 6) Fls. 6.529/6.532 (Credores Simone Andreia Vargas de Lima e outra requerem o levantamento do valor do crédito referente ao Espólio de Laerte de Lima): Manifeste-se a administradora judicial. 7) Fls. 6.552/6.553 (Credora informa incoerência na classificação de seu crédito feito pela Administradora Judicial); Fls. 6.574/6.578 (Administradora Judicial pondera pela improcedência da impugnação, mantendo-se o crédito na classe concursal quirografário): Os créditos decorrentes de prêmios de seguro não são classificados como créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, o que determina o indeferimento do pedido. 8) Fls. 6.555/6.556; 6.557; 6.560; 6.562; 6.564/6.565; 6.572; 6.573; 6.621/6.622; 6.625; 6.630; 6.632/6.633; 6.639/6.640 (Credores informam dados bancários): Ciência a Administradora Judicial. 9) Fls. 6.579/6.580 (Cleoneide Maria Lemos de Oliveira requer habilitação aos autos e preferência na tramitação processual): Nada a prover, pois, tratando-se de execução coletiva, não cabe o pedido de tramitação prioritária da falência, sob pena de violação à "par conditio creditorum". 10) Fls. 6.588 (Administradora requer pela inclusão do crédito Cleoneide Maria Lemos de Oliveira): Defiro o pedido. Inclua-se, no Quadro Geral de Credores Consolidado, em favor de Cleonide Maria Lemos de Oliveira, o crédito quirografário, no valor de R$ 4.366,33. 11) 6.619/6.620 (DIVESA DISTRIBUIDORA CURITIBANA DE VEÍCULOS LTDA requer que seu nome e o valor de seu crédito sejam publicados na lista geral de credores, bem como autorizado o seu levantamento): Manifeste-se a Administradora Judicial. Int.