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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Reitero o disposto na decisão-ofício de fls. 368/369, cujo teor segue transcrito: "...DEFIRO a tutela de evidência, na forma dos artigos 311, inciso IV, e 536, do Código de Processo Civil, para AUTORIZAR a transferência do veículo VOLVO (XC70 3.2, placa EBI-8118, ano/modelo 2007/2008, cor preta, chassi nº YV1BZ985681013973) ao sócio titular da Exequente, ALEXANDRE FIDALGO, portador da Cédula de Identidade - RG nº 17.133.342-1 e inscrito no CPF/MF sob o nº 070.048.838-33, independentemente da assinatura do DUT pela executada, observados os demais procedimentos administrativos exigidos, valendo a presente como alvará/ofício a ser apresentado pela parte exequente ao DETRAN-SP e às demais autoridades administrativas de trânsito..." Providencie o exequente o encaminhamento do ofício, a ser devidamente instruído com cópia da decisão de fls. 367/368, devendo haver a comprovação do protocolo nos autos. Para processos digitais, como é o caso, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Int.