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Processo 1057901-65.2021.8.26.0100Processo 1000438-73.2021.8.26.0260 Fabio Antonio CrocciaRoselene Prospero de Sousa Lopes Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São PauloVara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ Servirá a preartigo 143Lei nº 11.101/2005Lei nº 11.101/05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Fls. 7613/7616, fls. 7617/7641, e fls. 7662/7663: Ciente da manifestação da administradora judicial. 2. Fls. 7642/7649: Nesta data, assino o Auto de Arrematação de apresentado às fls. 7644/7645. No mais, aguarde-se decurso do prazo de 48 horas do artigo 143 da Lei nº 11.101/2005. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Fls. 7650/7652: Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). 4. Fls. 7653: Ciente. 5. Fls. 7666/7672 e fls.7673/7683 : Providencie a z. Serventia o cadastro da(s) parte(s) e seu respectivo(s) patrono(s). Sem prejuízo, INTIME-SE FERNANDA MEDEIROS ARAUJO DEVECCHI para que regularize sua representação processual, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que o instrumento de procuração juntado às fls. 7667 é específico para propositura de ação trabalhista. No que diz respeito à inclusão de créditos, deverá o peticionário providenciar a regular distribuição de incidente de crédito, na forma dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05 e do Comunicado CG 219/2018. 6. Fls. 7684/7692: Em atenção a manifestação da administradora judicial, DECIDO: i) INTIMEM-SE os credores NOVA ADMINISTRAÇÃO EIRELI, Fernanda Medeiros Araújo Devecchi, Roselene Prospero de Sousa Lopes, para a regular distribuição de incidente de crédito, na forma dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05 e do Comunicado CG 219/2018. ii) DEFIRO a intimação, por carta, como diligência do juízo, do depositário Sr. FABIO ANTONIO CROCCIA, RG sob nº 28.751.256-3, inscrito no CPF/MF sob nº 186.095.768-41, nos endereços informados pela administradora judicial às fls. 7687, para que informe a localização dos bens não encontrados na arrecadação promovida neste processo falimentar, conforme decisão de fls. 7410/7412. iii) Ciência à credora Fernanda Medeiros Araújo Devecchi quanto à inclusão do crédito na relação de credores. iv) REITERO a expedição de ofício aos autos sob nº 1057901-65.2021.8.26.0100, em trâmite perante a 45ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, para que seja feita a transferência dos depósito dos recebíveis havidos com a venda do estoque efetuados naqueles autos pela Kalunga, diretamente aos autos falimentares, em conta vinculada nos autos do processo nº 1000438-73.2021.8.26.02, em curso perante a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª RAJ Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO,cabendo ao administrador judicial providenciar o seu protocolo, comprovando nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.