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Processo 1021889-81.2022.8.26.0564 o de admissibilidadeart. 1
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Observo a interposição de recurso de apelação. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Diante do oferecimento da apelação, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em relação a parte contrária não citada, sem contrarrazões, uma vez que a lide não se enfeixou com relação a ela. A seguir, certifique-se o recolhimento das custas nos termos do Provimento nº 01/2020 e remetam-se os autos ao e. TJSP, independentemente do juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), consignando-se as homenagens de estilo. Acaso os valores pagos superem o débito, ainda sim a serventia deverá proceder a vinculação das guia(s), dando ciência ao interessado, por certidão - ato ordinatório, do recolhimento efetuado a maior, para que no âmbito administrativo junto a Fesp ou judicialmente, através de ação própria, requeira a restituição da importância indevidamente paga. Intime-se. São Bernardo do Campo, 05 de setembro de 2025.