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Processo 2158494-89.2024.8.26.0000Processo 1051580-48.2020.8.26.0100Processo 0019104-40.2021.8.26.0002Processo 2066947-65.2024.8.26.0000Processo 1001790-97.2017.8.26.0101 o nas fls.o o comprovante de pagamento referente as parcelas dos juros e correção monetária dos credores que optaram pelo formato o no tocante a penhora dos valores bloqueados nos autos da execuçãoo Recuperacional sobre o assunto. Assimo para o deferimento do levantamento dos valores penhorados. Intime a Administradora Judicial e a Recuperanda. Na mesma s subscritores. Ciência à Administradora Judicial e a Recuperando. No maisVara Cível do Foro Regional II- Santo Amaro da Comarca de São Paulo-SOVara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro 22/01/202524/01/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Fls.37945/37946 e Fls.37964/37965: Requer o credor ONE FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS apreciação do pedido de eventual substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial da devedora, conforme proferido por este mesmo juízo nas fls. 32628, e que defira a efetivação de ambas as penhoras: de faturamento e de valores. Conforme consignado às fls.37923 - item 4,destaco que o efeito suspensivo deferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2158494-89.2024.8.26.0000 encontra-se em vigor, portanto não é possível deliberar a esse respeito nos presentes autos, até que haja julgamento definitivo do Recurso. 2) Fls.38076: Credora ONE FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS comprova a remessa do ofício de fls. 37962 na Agência do Banco do Brasil . Ciência aos interessados. 3) Fls.38088/38089: Credor FLEXPRESS DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA junta formulário MLE, com objetivo de proceder com o levantamento das quantias ao quais faz jus, diretamente nos autos, conforme aditivo ao plano de recuperação judicial apresentado pelas Recuperandas. Intime a Administradora Judicial e a Recuperanda. Na mesma oportunidade, abra vista ao Ministério. 4) Fls.38092/38093: Requer o credor BANCO BRADESCO S/A a intimação o da recuperanda para que apresente em juízo o comprovante de pagamento referente as parcelas dos juros e correção monetária dos credores que optaram pelo formato de pagamento B2. Intime a Administradora Judicial e a Recuperanda. 5) Fls.38098/38099: A credora TETRA PAK LTDA informa que manifestou-se às fls. 37441/37446 a respeito dos pontos a serem discutidos em eventual sessão de mediação. De toda forma, esclarece novamente que o ponto central a ser abordado na sessão de mediação é a sua classificação como credora colaboradora, bem como que seu crédito seja corretamente alocado na opção escolhida, qual seja, opção III(B)2 - sem evento material de liquidez. Intime a Administradora Judicial e a Recuperanda. Na mesma oportunidade, abra vista ao Ministério. 6) Fls.38100/38101: Credor RENATO BAGI FARIA requer a habilitação de seu crédito trabalhista. Vide decisão de fls.37136- item 38. 7) Fls.38105/38107 e Fls.38422/38425 :Ofício do Tribunal Regional do trabalho da 15ª Região- Certidão de Habilitação de Crédito e outros Ciência à Administradora Judicial. 8) Fls.38108/38109: DIMENSIONAL BRASIL SOLUÇÕES LTDA requer a retificação do cadastrado junto ao sistema informatizado para que passe a constar como terceira interessada e não como requerente. Proceda a serventia a retificação do cadastro, conforme requestado. 9) Fls.38111/38113: VALGROUP BRASIL III INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA informa seus dados bancários. Além disso, informa que sofreu alterações em seu contrato social, por conseguinte, junta os instrumentos de alteração de contrato social das empresas VALGROUP RJ INDÚSTRIA DE EMBALAGENS RÍGIDAS LTDA. e VALGROUP RJ INDÚSTRIA DE EMBALAGENS RÍGIDAS LTDA., que tratam expressamente da referida incorporação. Diante disto, requer a a inclusão dos advogados subscritores. Ciência à Administradora Judicial e a Recuperando. No mais, proceda a serventia com a inclusão dos patronos. No mais, se faz necessário o envio de seus dados pessoais e bancários ao Grupo WOW no endereço eletrônico [email protected], com cópia a esta Administradora Judicial, no endereço eletrônico [email protected], para o correto recebimento de seus créditos. 10) Fls.38206/38252: Relatório de Cumprimento do Plano. Ciência aos interessados. 11) Fls.38269: Em 22/01/2025 foi solicitado um atendimento o qual foi realizado de forma virtual no dia 24/01/2025 com o(a) Dr(a).José Marcelino Corrêa OAB/PR 47.466, conforme e-mail e mídia de gravação. Nessa oportunidade, informou o patrono que requer a apreciação do Juízo no tocante a penhora dos valores bloqueados nos autos da execução (n. 1051580-48.2020.8.26.0100), pois esta foi conquistada e os valores encontram-se separados. Contudo, está sendo impedido de levantar os valores penhorados, pois não houve apreciação do Juízo Recuperacional sobre o assunto. Assim, requer a concessão do Juízo para o deferimento do levantamento dos valores penhorados. Intime a Administradora Judicial e a Recuperanda. Na mesma oportunidade, abra vista ao Ministério. No mais, vide item 1. 12) Fls.38272: Credora IFF ESSÊNCIAS E FRAGRÂNCIAS LTDA junta documentos de regularização de representação. Anote-se e atente-se a serventia, procedendo com as medidas de praxe. 13) Fls.38289: O patrono ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE FILHO requer sua exclusão do presente feito. Anote-se e atente-se a serventia, procedendo com as medidas de praxe. 14) Fls.38290/38305: Manifestação da Administradora Judicial com relação aos seguintes assuntos: I)Cessão de crédito operada entre Kátia Cristina Ramos ME e Zeus Gestão Financeira LTDA, II)Esclarecimentos à credora Empresas Carozzi S.A; III) Controvérsia envolvendo o crédito do Banco Votarantim S.A; IV) Manifestação das Recuperandas; V)Resposta ao ofício expedido pela 12ª Vara Cível do Foro Regional II- Santo Amaro da Comarca de São Paulo-SO; VI) Da impossibilidade de encerramento da recuperação judicial no presente momento processual; VII) Da controvérsia envolvendo o crédito da credora Tetra Pak LTDA; VIII) Dos despachos virtuais ; IX) Do pedido de penhora realizado pela Gera Vale Kompressoren- Comércio de Máquinas, Peças e Serviços EIRELLI. Decido. 14.1: Proceda a parte interessada a comprovação da validade da cessão realizada pela Tekcred Fundo de Investimento em favor da Zeus Gestão Financeira, para que possa ser reconhecida a validade da cessão subsequente, realizada entre a Zeus Gestão Financeira e a Kátia Cristina Ramos ME. 14.2:Intime-se a credora EMPRESAS CAROZZI S.A para ciência de sua classificação na subclasse III B1, com deságio correspondente de 30% (trinta por cento), na forma da Cláusula 6.5.1. do Aditivo ao PRJ. 14.3: A fim de solucionar a controvérsia com o credor Banco Votorantim S.A, intime-se as Recuperandas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem a documentação solicitada pela Administradora Judicial, em especial a memória de cálculos que demonstre o racional utilizado para os pagamentos, bem como quaisquer outros documentos que considerarem pertinentes para o esclarecimento da questão. 14.4: Junta a Administradora comprovante de envio da resposta ao ofício expedido pela 12ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, referente ao Cumprimento de Sentença nº 0019104-40.2021.8.26.0002. Ciência aos interessados. 14.5: Conforme manifestação da Administradora Judicial, às fls. 37.574/37.602, complementada às fls. 37.603/37.623, determino o prosseguimento da presente ação, sendo, por ora, inviável o encerramento da presente ação. 14.6: Intime-se as Recuperandas para manifestarem-se, no prazo de 15 dias, a respeito do pedido de realização de mediação, nos termos sugeridos pela Credora Tetra Pak. 15) Fls.38308/38317: Manifestação das Recuperandas com relação aos seguintes assuntos: I) Créditos devidos à Credora Empresas Carozzi ; II) Discordando da manifestação do Banco Votorantim S.A sobre a impossibilidade do encerramento da recuperação judicial; III) Classificação da credora a VALGROUP RJ (antes denominada LORENPET) como '' Credora Colaboradora''; IV) A respeito da inviabilidade de eventual sessão de mediação sugerida pela credora Tetrapak; V) Discordando da manifestação da Administradora Judicial a respeito do prosseguimento do feito. Na mesma oportunidade reiteram o pedido de encerramento da presente ação. Ciência aos interessados. Intime a Administradora Judicial e, na sequência, abra vista ao Ministério. No mais, no tocante ao encerramento da da presente ação vide item 14.5. 16) Fls.38324/38364: Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas Ciência aos interessados. 17) Fls.38366/38372: Acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2066947-65.2024.8.26.0000, o qual restou com provimento negado. Ciência aos interessados. 18) Fls.38286/38387: Credor CARLOS CESAR GONÇALVES requer a inclusão de seu crédito no no quadro geral de credores. Intime a Administradora Judicial e a Recuperanda. 19) Fls.38394: Indicam as Recuperandas bens passíveis de penhora com valores avaliados para a data-base de 05/24. Intime-se a Credora Gera Vale Kompressoren - Comércio de Máquinas e Serviços. Na mesma oportunidade, intime a Administradora Judicial. 20) Fls.38396/ 38415: Recebimento de ofício do Banco do Brasil. Intime a Administradora Judicial, Recuperanda e os demais interessados. Na mesma oportunidade, abra vista ao Ministério Público. Fls.38416: Credora COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS junta substabelecimento atualizado. Anote-se e atente-se a serventia, procedendo com as medidas de praxe. Int.