PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
4 min de leitura
Processo 2222055-87.2024.8.26.0000Processo 0003483-33.2015.8.26.0157 para fins de intimações. A inclusão do crédito de André Luis da Silva será promovida pelo Administrador Judicialdo interessado Paulo Henrique Magalhães Borges.da interessada Degraus Andaimes
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Fls. 11033/11035: trata-se de manifestação da empresa Petrobras "em atenção ao despacho de fl. 11023". Ocorre que, no r. despacho de fls. 11023, não há determinação de manifestação da empresa Petrobras. De qualquer modo, este magistrado tem pleno conhecimento da existência de ampla controvérsia a respeito de valor devido pela Petrobras às recuperandas. Isso, aliás, constou expressamente na decisão de fls. 9710/9711, mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 10379/10385, 10916/10922, 10923/10927, 10931). A denominação atribuída pelas empresas em recuperação judicial ao que reputam devido pela Petrobras não tem o condão de influenciar a formação da convicção deste Magistrado e, penso, não constitui obstáculo à realização de uma assembleia geral na qual possa haver alguma composição entre credores, devedores e interessados. Não há falar, destarte, em ato atentatório à dignidade da justiça ou litigância de má-fé da parte recuperanda a justificar aplicação de penalidade. As decisões que autorizaram a convocação de assembleia geral (fls. 10287/10288, item "2" e 10868/10869), no entanto, foram objeto de recurso de agravo de instrumento interposto pela Petrobras (fls. 10962/10973, 10974/10975 - Agravo nº 2222055-87.2024.8.26.0000), ao qual o Egrégio Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo (fls. 10980, 10981/10982). Assim, aguarde-se o julgamento do recurso, prejudicada a realização de qualquer assembleia, como, em conduta que afasta ideia de litigância de má-fé, reconheceu a parte recuperanda (fls. 11017). 2 - Fls. 11036/11038 e 11043/11044: a solicitação foi atendida diretamente pelo Administrador Judicial (fls. 11045, item "3, e 11088/11089, item "1"), nada havendo a determinar. 3 - Fls. 11045: requerimentos prejudicados em face do decidido nos itens anteriores. 4 - Fls. 11046/11050: cadastre-se a advogada para fins de intimações. A inclusão do crédito de André Luis da Silva será promovida pelo Administrador Judicial (cf. fls. 11088, itens "2" e "2.1."). 5 - Fls. 11060: requerimentos prejudicados em face do decidido nos itens anteriores. 6 - Fls. 11068/11069 e 11070/11071: à Serventia para as devidas providências com relação ao cadastro e intimações da Drª Daniela Cristina Gimenes Rios (OAB/SP 194.829), advogada do interessado Paulo Henrique Magalhães Borges. 7 - Fls. 11075/11078: requerimento prejudicado em face do decidido nos itens anteriores. 8 - Fls. 11086/11087: a retificação será promovida pelo Administrador Judicial (fls. 11088, itens "2" e "2.1."), nada havendo a determinar. 9 - Fls. 11088/11089, itens "3" e "3.1": requerimentos prejudicados em face do decidido nos itens anteriores. 10 - Fls. 11088/11089, item "4": ciência aos interessados da visita feita pelo Administrador Judicial e dos documentos apresentados a fls. 11090/11091. 11 - Fls. 11098: prejudicado em razão do decidido nos itens anteriores. 12 - Fls. 11106: ciência aos interessados da visita feita pelo Administrador Judicial e dos documentos apresentados a fls. 11107/11108. 13 - Fls. 11110/1111: à Serventia para as devidas providências quanto ao cadastramento do Dr. Wagner Duccini (OAB/SP nº 258.875, OAB/RS 134.608, OAB/RJ 259.896, OAB/ES 40.877), advogado da interessada Degraus Andaimes, Máquinas e Equipamentos para Construção Civil S/A, para as intimações. 14 - Fls. 11145: à Serventia para as devidas providências quanto ao substabelecimento sem reservas apresentado por Original Confecções de Vestuários Ltda - EPP (fls. 11146). 15 - Fls. 11147: ciência às recuperandas e ao Administrador Judicial. 16 - Fls. 11148: ciência aos interessados da visita feita pelo Administrador Judicial e do documento apresentado a fls. 11149. 17 - Fls. 11150: à Serventia para as devidas providências com relação à renúncia comunicada. 18 - Fls. 11154: à Serventia para as devidas providências com relação à habilitação da interessada Asoclin Clínica Médica Ltda. e seus patronos. 19 - Fls. 11157/11158: prejudicado em razão do decidido nos itens anteriores. 20 - Como determinado no item "1" acima, aguarde-se o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 2222055-87.2024.8.26.0000, ao qual o Egrégio Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo (fls. 10980, 10981/10982). Int.