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Processo 1018846-68.2020.8.26.0577Processo 1002238-36.2018.8.26.0101 o apresente o valor residual devidoVara Cível da Comarca de São José dos Campos. Ademais
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Preliminarmente, para apreciação do pedido de fls. 1, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, para apresentar planilha de cálculo atualizada. Fls. 834/831: Indefiro o pedido feito pela exequente para levantamento dos valores. Advirto-a da existência de penhora no rosto dos autos, a qual foi deferida na decisão de fls. 662, e da qual todas as partes foram devidamente intimadas (fls. 663/666). Superado isto, determino que sejam transferidos os valores penhorados para conta judicial vinculada ao processo de nº 1018846-68.2020.8.26.0577 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos. Ademais, determino que o respectivo juízo apresente o valor residual devido, considerando-se os valores transferidos. Por fim, cadastre-se a peticionante de fls. 853/854 como terceira interessada. Cópia digitada e assinada desta decisão servirá como ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.