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Processo 0041722-88.2012.8.26.0100 observar o Comunicado CG 01/04/202401/10/2024
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 8519: última decisão. Fls. 8528/8529 (AJ): homologo a substituição do responsável pela AJ para que passe a ser Waderson Mergulhão, inscrito no CPF/MF 128.144.478-23. Fls. 8583/8584: ao AJ para resposta. Fls. 8586/8589 (AJ): ciente da instauração de ICCP para apuração dos créditos do Município de Curitiba/PR. autorizo o pagamento do valor de R$63.869,00 ao escritório Feiteiro Araújo referente aos serviços prestados no período de 01/04/2024 a 01/10/2024. Ao AJ para oportunamente informar sobre o plano de avaliação e alienação dos ativos de propriedade da massa falida. Fls. 8522, 8525, 8593 (e demais petições de habilitação/impugnação de crédito ou informando dados para pagamento): é dever do advogado observar o Comunicado CG 219/2018; se o incidente foi instaurado e o credor obteve decisão favorável, a intimação do AJ para inclusão/retificação do crédito no QGC já foi realizada mediante publicação no DJE, tornando desnecessário, além de prejudicial à administração da justiça, peticionar nestes autos principais; dados bancários devem ser enviados ao endereço eletrônico do devedor (recuperação) ou do AJ (falência); de qualquer modo, ciência à recuperanda/AJ para tomar as providências necessárias. Int.