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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 824/825: Considerando-se a concordância de Marcos (fls. 852/853), nomeio, em substituição, Tânia Maria Nogueira de Souza para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo espólio de Maria Salim de Souza, a qual fica expressamente cientificada de que, em virtude desta nomeação, deverá bem e fielmente exercer a sua função, restando dispensada a formalização do compromisso. Esta decisão servirá como termo e certidão de inventariante para os devidos e legais fins até o julgamento, por sentença, da partilha. Fls. 857/859: Defiro a habilitação como terceiro interessado, liberando-se o acesso aos autos. Manifeste-se a inventariante sobre o pedido de suspensão do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Int.