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Processo 0000673-84.2001.8.26.0510 16/04/2006
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 6234 : não houve juntada das peças da habilitação mencionada, no entanto, desnecessária a apresentação, pois encontra-se digitalizada e tramita em apartado a estes autos. Compulsando aquele incidente é possível verificar que o pedido foi inicialmente distribuído sem nenhuma prova da existência dos créditos (fls. 04), sendo conferido prazos para atendimento à determinação fls. (88 ; 91 ; 110) ; após o encerramento dos prazos, o administrador judicial novamente solicitou providências (fls. 133). Apesar das diversas intimações realizadas naquela habilitação, nada foi dito ou providenciado para habitação dos créditos de MARCOS AURÉLIO FERREIRA DOS SANTOS, PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, PAULO DE TARÇO BAPTISTA, VALDECI ALVES COSTA, VLADEMIR DA SILVA, existindo tão somente juntada de procuração em nome destes fls. (46 ,47, 68, 73, 74, 75, 78, 212). Por fim, foi proferida sentença às fls. 180/181, deferindo apenas a habilitação dos créditos descritos na relação de fls. 151, com trânsito em julgado certificado em 16/04/2006 (fls. 189). Por todo exposto, bem como em razão das diversas oportunidades conferida nestes autos para que peticionários comprovassem que os créditos foram devidamente habitados, deixo de reconhecer o pedido para pagamento. Após o prazo recursal da presente decisão, providencie o administrador judicial o determinado pela decisão de fls. 6221. Ciência ao MP. Intime-se.