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Processo 1058019-61.2016.8.26.0053 o realizará análise e proferirá decisão a partir do disposto no art.art. 17Lei nº 8.429/92Lei nº 14.230/21art. 17, § 10
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- O Eg. TJSP deu provimento a agravo de instrumento interposto em face da decisão de fls. 13958/13959, para determinar que o feito prossiga com observância ao disposto no art. 17, §§ 10-C, 10-D e 10-E da Lei nº 8.429/92, com a redação que lhe deu a Lei nº 14.230/21. (fls. 14308/14315). Com intuito de observar as alterações legislativas apontadas pelo Eg. TJSP, foi proferida a decisão de fls. 14070/14081. Nessa toada, destaco que, após manifestação do Ministério Público (já apresentada) e manifestação das partes, este Juízo realizará análise e proferirá decisão a partir do disposto no art. 17, §§ 10-C, 10-D da Lei de Improbidade e, somente após, serão as partes intimadas para que especifiquem provas que pretendem produzir (art. 17, § 10-E da Lei de Improbidade). 2- Não houve regular publicação da decisão de fls. 14189/14190. Assim, os requeridos ficam intimados do item 1 da referida decisão a partir da publicação da presente decisão. 3- Sem prejuízo, ciência aos requeridos acerca da manifestação do Ministério Público, acompanhada de documento, de fls. 14197/14222. 4- Decorrido o prazo para que os requeridos se manifestem, abra-se nova vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para deliberação. Int.