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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ratifico a decisão de fls. 12.147 e determino à Serventia que aguarde o decurso do prazo recursal contra a decisão de fls. 12.127/12.132 inclusive para o Ministério Público para a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Decorrido o prazo recursal devidamente certificado, expeça-se o MLE em favor da credora "Aton" (fls. 12.127/12.132, item 1). No mais, tornem conclusos para outras deliberações. Int.