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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 12.146: aguarde-se o decurso do prazo recursal contra a decisão de fls. 12.127/12.132 para a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela Serventia. Decorrido o prazo recursal devidamente certificado, expeça-se o MLE em favor da credora "Aton" (fls. 12.127/12.132, item 1). Fls. 12.144/12.145 - petição do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região - Procuradoria do Trabalho de São José dos Campos/SP: ciência às partes, facultada a manifestação no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, manifeste a massa falida, por seu síndico, sobre a proposta de acordo, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público Estadual. Oportunamente, tornem conclusos. Int.