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Processo 0001580-19.2024.8.26.0101Processo 1002314-89.2020.8.26.0101 Aton Administração de Bens Próprios LtdaLílian Aparecida Fava Advogados Associados S ASSOCIADOS. E em seguidaS ASSOCIADOSS ASSOCIADOS apresentam procuração de fls.Vara de Trabalho de Caçapava. Intime-se a Administrador judicial
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1) Fls.11339/11364 , Fls.11423 e Fls.11439: Credora MAFERSA SOCIEDADE ANÔNIMA comunica a realização de cessão de crédito para LÍLIAN APARECIDA FAVA ADVOGADOS ASSOCIADOS. E em seguida, apresenta procuração de fls. 11.341 devidamente assinada, bem como do contrato social da atual credora. Por fim, requer o deferimento da substituição processual. Ciência à Administradora Judicial, ao Ministério Público e demais interessados. 2) Fls.11368/11382, Fls.11385/11386 e Fls.11412: EMPRESA BRASILEIRA DE CONSULTORIA E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL -VALIENGE BRASIL requer o pagamento dos honorários homologados às decisão de fls.11.333/11.335 (mandado de levantamento às fls.11382). Em seguida, consignou que houve manifestação da Administradora sobre os honorários periciais às fls. 11.284/11.289. Intime-se a Administradora Judicial e o Ministério Público. 3) Fls.11384: A patrona requer sua desabilitação dos autos. Proceda a serventia com as medidas de praxe. 4) Fls. 11395/11397: Manifestação da Administradora Judicial acerca do pedido de rescisão dos termos do Edital do Leilão apresentado pela ATON ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA., às fls. 11.279/11.280, em decorrência do desatendimento do comando judicial da pela STEEL AÇOS ESPECIAIS LTDA sobre o término do prazo da carta de fiança e da apresentação de nova carta atualizada. Decido. Diante da manifestação da Administradora Judicial e considerando que não há previsão no edital ou na proposta ofertada pela empresa arrematante, afasto eventual rescisão dos termos da arrematação. Por fim, INTIME-SE a empresa STEEL AÇOS ESPECIAIS LTDA, para que, com urgência, apresente nova garantia aos autos da presente Falência, compreendendo o período transcorrido entre o fim do prazo de validade da carta de fiança e o término previsto do pagamento das parcelas. Na mesma oportunidade, esclareça quanto ao cronograma previsto para a completa remoção dos bens remanescentes no endereço da antiga sede da Falida, nos termos do item 4.I. da r. decisão de fls. 11.333/11.335, conforme solicitado pela Administradora. Intime-se o Ministério Público e os demais interessados. 5) Fls.11400/11403: Credora ATON ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA. (ATON) apresenta proposta de acordo. Intime-se a Administrador judicial, o Ministério Público e aos demais interessados. 6) Fls.11404/11408: Arrematante STEEL AÇOS ESPECIAIS LTDA junta comprovante de depósito judicial da parcela 7/11 do preço de arrematação. Na mesma oportunidade apresenta Carta Fiança atualizada. Por fim, informou que removerá os ativos arrematados a partir de janeiro de 2025 com o deslocamento dos bens para o imóvel lindeiro ao Parque Industrial, local onde encontra-se instalada a antiga aciaria da MWL, cuja posse exerce por força de contrato de locação. Intime-se a Administrador judicial, o Ministério Público e aos demais interessados. 7) Fls.11409 e Fls.11438: Manifestação do Ministério Público. Intime a Administrador judicial. 8) Fls.11416/11418: Manifestação da Administradora Judicial com relação a cessão de crédito informada pela credora MAFERSA SOCIEDADE ANÔNIMA ao escritório de advocacia LÍLIAN APARECIDA FAVA ADVOGADOS ASSOCIADOS, consignando que a procuração acostada à fl. 11.341 não se encontra assinada pela Dra. Lílian Aparecida Fava. Na mesma oportunidade, rogou pela concessão de prazo suplementar para manifestar-se sobre o pedido de levantamento de valores da Avaliadora - EMPRESA BRASILEIRA DE CONSULTORIA E AVALIAÇÃO PATRIMONIAL - VALIENGE BRASIL. Decido. 8.1 Credora MAFERSA SOCIEDADE ANÔNIMA e o escritório de advocacia LÍLIAN APARECIDA FAVA ADVOGADOS ASSOCIADOS apresentam procuração de fls. 11.341 devidamente assinada, bem como do contrato social da atual credora. Manifeste-se a Administradora Judicial. 8.2 Concedo prazo suplementar de 10 dias para que a Administradora Judicial apresente manifestação sobre o pedido de levantamento de valores apresentado pela Avaliadora. 9) Fls.11436 e Fls.11464: Arrematante STEEL AÇOS ESPECIAIS LTDA informa interesse na aquisição dos bens elencados no auto de arrecadação complementar de fls. 11.291/96 e o laudo de avaliação complementar de fls. 11.298/31. E na sequência, junta comprovante de pagamento da parcela 8/11 do preço de arrematação. Intime-se a Administrador judicial, o Ministério Público e aos demais interessados. 10) Fls.11446/11448, Fls.11450/11452 , Fls.11454/11456 e Fls.11458/11460: Recebimento de ofício da Vara de Trabalho de Caçapava. Intime-se a Administrador judicial, o Ministério Público. 11) Fls.11461/11462: Credor JOSÉ PEDRO ANDREATTA MARCONDES informa a habilitação de crédito de nº 0001580-19.2024.8.26.0101 foi julgada procedente, por conseguinte, requer a inclusão do referido valor no Quadro Geral de Credores. Intime-se a Administrador judicial. 13) Fls.11466/11477: Manifestação da Administradora Judicial opinando pela classificação dos honorários periciais da Avaliadora. Na mesma oportunidade, consignou que entende prudente e atende ao interesse coletivo da Massa Falida a proposta apresentada pela credora Aton. Decido. 13.1 No tocante a classificação dos honorários periciais da Avaliadora, manifeste-se o Ministério Público e demais interessados. 13.2 No tocante a proposta apresentada pela Credora Aton às fls.11436 intime-se o Ministério Público e os demais interessados para que se manifestem a respeito dos detalhes da proposta apresentada. 13.3 Intime-se a Arrematante Steel, para que apresente a Carta de Fiança de fls. 11.407/11.408 devidamente assinada pela Fiadora, bem como apresente aos autos o cronograma para remoção dos ativos, a partir de janeiro de 2025. 14) Fls.11478: O patrono requer sua exclusão do presente feito. Proceda a serventia as medidas de praxe. Int.