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Processo 4013904-17.2013.8.26.0114 art. 350art. 9º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Diante da contestação apresentada pelo Curador Especial, que atua em razão da citação ficta de GREGÓRIO WANDERLEY CERVEIRA, manifeste a parte autora em réplica em 15 dias (art. 350, do CPC). Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, se a hipótese o permitir, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram, genericamente, na inicial e na contestação. Digam, ainda, sobre o real interesse na designação de audiência de conciliação. Saliento que as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão, conforme orienta o art. 9º, IV, c, da Resolução nº 551/2011 do TJSP. Intime-se a Defensoria Pública acerca desta decisão. Após a manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público. Com a manifestação do órgão ministerial, tornem conclusos. Intime-se. Campinas,