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Processo 0006491-62.2026.8.26.0050 art. 319
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Nesse sentido, em razão da gravidade dos fatos e/ou das circunstâncias pessoais do autuado, e da insuficiência das medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva (CPP, arts. 310, 312 e 313). EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO. ENCAMINHE-SE AO IML. Serve a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO/INTIMAÇÃO para todos os fins de direito. Saem os presentes intimados. Após a finalização dos expedientes, redistribua-se.