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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 586: última decisão. Ausentes objeções, homologo o laudo de avaliação de fls. 563-579, bem como autorizo a nomeação do Leiloeiro indicado pela Administradora. À AJ para cientificar o Leiloeiro, a fim de que seja dado início ao leilão. Fls. 589-592: ciência aos interessados sobre a manifestação da Administradora Judicial. Intime-se pessoalmente o falido, na pessoa de seu sócio, para que informe, com precisão, o local onde se encontra o veículo I/Changan Chana, placa EMW-9371, indicando as condições atuais do bem, mediante a apresentação de fotografias atualizadas, ficando desde já advertido de que sua inércia pode caracterizar o crime de desobediência (Lei 11.101/05, art. 104, incisos V e VI, e parágrafo único). Int.