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Processo 1502644-71.2023.8.26.0344 s e ao público em geral queComarca de Marília foi para lá redistribuído em 23Comarca de Maríliaart. 2Art. 1ºArt. 2ºartigo 1ºArt. 3ºArt. 4º 23/09/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Em melhor análise, torno sem efeito a decisão de fls. 174/177, cancelo o presente processo administrativo. Eventual novo expediente será realizado pelo Núcleo Especializado de Justiça 4.0 das Execuções Fiscais Municipais, uma vez que o acervo do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Marília foi para lá redistribuído em 23/09/2025. Nesse sentido: PROVIMENTO CSM Nº 2.801/2025 O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que as mudanças promovidas no sistema tributário nacional pela Emenda Constitucional nº 132/2023 exigem tratamento especializado e concentrado na matéria fiscal, conferindo estabilidade e segurança jurídica ao tema no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo; CONSIDERANDO o contido na Portaria Conjunta nº 10.463/2024, alterada pelas Portarias Conjuntas nº 10.528/2024 e nº 10.623/2025, que estabelece a implantação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do art. 2ª do Provimento CSM nº 2.660/2022; CONSIDERANDO o contido na Portaria Conjunta nº 10.505/2024, alterada pelas Portarias Conjuntas nº 10.625/2025 e nº 10.626/2025, que estabelece a implantação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 das Execuções Fiscais Municipais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do art. 2ª do Provimento CSM nº 2.660/2022; CONSIDERANDO o disposto no Comunicado Conjunto nº 569/2025, que dispõem sobre a ampliação da competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 das Execuções Fiscais Municipais; CONSIDERANDO que a implantação dos Núcleos Especializados de Justiça 4.0 das Execuções Fiscais teve por finalidade atender aos princípios constitucionais da eficiência, da duração razoável do processo e da economicidade, em consonância com os objetivos estratégicos do Poder Judiciário, as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os compromissos firmados pelo tribunal quanto à digitalização, redução de passivos e incremento de produtividade; CONSIDERANDO a centralização do processamento das execuções fiscais nos Núcleos Especializados de Justiça 4.0 atende a uma lógica de especialização e padronização processual, concentrando competências em equipe qualificada e em ambiente estruturado para suportar a alta demanda com maior previsibilidade, uniformidade e eficiência; e CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos processos ns. 2024/19822 e 2024/62905 - SPI; RESOLVE: Art. 1º - DESATIVAR o Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Marília, a partir da redistribuição dos processos digitais de execução fiscal, conforme cronograma estabelecido por Comunicado Conjunto da Corregedoria Geral da Justiça e Presidência. Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, deixa de ser aplicada a faculdade da tramitação dos processos nos Núcleos Especializados de Justiça 4.0 das Execuções Fiscais, conforme os termos dos artigos 6º e 7º do Provimento CSM 2.660/2022. Art. 3º - Os servidores lotados nessa unidade desativada serão remanejados para os Núcleos Especializados de Justiça 4.0 das Execuções Fiscais, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Provimentos CSM nº 1.214/2006 e nº 1.217/2006. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 11 de setembro de 2025. COMUNICADO CONJUNTO Nº 759/2025 (Processo CPA nº 2024/62905)A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto nos Provimentos CSM nº 2.660/2022 e n.º 2801/2025, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que: 1 - Os processos digitais da competência execução fiscal municipal, em trâmite no Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Marília, serão redistribuídos por meio de intervenção no banco de dados (migração) para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 das Execuções Fiscais Municipais no dia 23/09/2025; 1.2 Serão redistribuídos os processos digitais nas seguintes situações: em andamento, em grau de recurso, arquivado e suspenso. 1.2.1 Os processos digitais na situação extinto serão redistribuídos desde que possuam incidente processual em alguma das situações: em andamento, em grau de recurso, arquivado e suspenso. (...) Cumpra-se.