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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls.1890/1891:Ciente da improcedência da reclamação 2004642.11.2025. Possível o andamento do feito. Fls.1896: Desnecessária a intimação da executada ou da associação autora nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os nomes dos patronos que peticionaram para que constem da intimação. Após, providencie a serventia o descadastramento. Em atendimento ao solicitado pelo GAAC no ofício fls.1907/1910, intimem-se a ACSPMESP e a Fazenda Pública do Estado para que, em 10 dias, informem: a) existência de recursos pendentes aos Tribunais Superiores; b) efeitos suspensivos de eventuais recursos; c) posicionamento sobre sobre suficiência ou não do apostilamento atual, sobretudo diante do decidido pelo E. TJSP quanto a base de cálculo e adicional de insalubridade; d) oferecimento de proposta de cálculo pelas partes. Ficam as partes principais do processo coletivo intimadas, ainda, para a AUDIÊNCIA DE TRABALHO, no dia 12 novembro de 2025, às 14horas, no Palácio da Justiça, sala 403 (e não 404, como constou no mencionado ofício), a ser realizada PRESENCIALMENTE para discussão e eventual SANEAMENTO COLETIVO COMPARTILHADO. As partes devem levantar e trazer todos os pontos de dificuldade que encontram para cumprimento do processo, a fim de discussão conjunta e cooperação. A Fazenda Pública, inclusive, poderá comparecer também acompanhada de representante de seus órgãos técnicos para esclarecimentos. Intime-se.