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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os nomes dos patronos que peticionaram para que constem da intimação. Fls.1576: A manifestação não tem relação com estes autos. Aguarde-se por 5 dias para que o interessado tome ciência e providencie a juntada aos autos corretos, se o caso. Após, torne a serventia sem efeito. Fls.1579/1581: A manifestação deverá ser direcionada, pelo próprio exequente, ao incidente respectivo. Fls.1582/1588: Ciência. Fls.1593: Conforme o próprio peticionário atestou, a manifestação de fls.1589/1592 não tem relação com estes autos. Aguarde-se por 5 dias para que o próprio interessado providencie cópias, se o caso. Após, torne a serventia sem efeito. Intime-se.