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Processo 0600593-40.2008.8.26.0053 Paulo Galizaart. 989
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de intimação da executada acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Anotem-se os nomes dos patronos que peticionaram para que constem da intimação. Ciência acerca do r. despacho do ilmo. Relator Paulo Galiza, nos autos da Reclamação n° 2004642.11.2025, que determina o sobrestamento destes autos (0600593-40.2008), nos termos do art. 989, II do Código de Processo Civil até o julgamento da reclamação. Aguarde-se conforme determinado. Quantos aos cumprimentos de sentença lastreados no título do mandado de segurança coletivo, deverão aguardar da mesma forma. Anote-se. Intime-se.