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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, estando o exequente dispensado do adiantamento de custas processuais, nos termos do Comunicado nº 02/2025. O valor da taxa deverá ser recolhido ao final pela parte Executada, e ressalvado ser ela beneficiária da gratuidade processual. A partir desta, a parte requerida, intimada na pessoa de seu advogado, tem 15 dias para pagamento do débito devidamente atualizado até a data do depósito , acrescido de custas. Se não houver pagamento voluntário, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários de 10%. Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). Sem pagamento e sem impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se.