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Processo 1001391-23.2014.8.26.0053 vencida mudou seu posicionamento e acompanhou oo de origem e certificação nos autos emart. 485
Proferidas Outras Decisões não Especificadas VISTOS. 1 - Homologo os pedidos de desistência de fls. 1547 (VERA LÚCIA CARNEIRO DOS SANTOS GONÇALVES), 1554 (JOSÉ AMADEU MINQUIO), 1557/1558 (MARCO AURÉLIO ZAMPIERI), 1561/1562 (LUIZ CARLOS SILVA), 1576 (PIERRE LEANDRO DE MACEDO), 1580 (MARCELO VITUZZO PERCIANI), 1584 (DIENO BRANCALHONI COLHERINHAS), 1591/1592 (EZEQUIEL FERREIRA DA SILVA), 1598 (EDILSON DEL VECCHIO FILHO), 1602 (ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA), 1606 (DIEGO JUNIO ZANANDREA), 1609 (MICHEL LUIZ BORGES), 1612 (MARAISA GOMES DA SILVA BORGES), 1616 (DEIVID LUCAS DE SOUSA), 1620 (JOÃO PAULO BORGES JÚNIOR), 1624 (CECÍLIA APARECIDA DE JESUS), 1638 (WELLINGTON CARLOS DA CRUZ) e 1641 (RICARDO ROMANO DA SILVA), extinguindo, em relação a eles, o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC 2 - Fls. 1630/1631 e 1634/1635: aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer. 3 - Ciente do acórdão de fls. 1644/1649, com a determinação de: "Após julgamento estendido, a relatora vencida mudou seu posicionamento e acompanhou o 3º juiz, tornando a decisão por unanimidade, suspendendo todos os processos de cumprimento de sentença da ação coletiva, com determinação de comunicação ao juízo de origem e certificação nos autos em 2º grau. Acórdão com 3º juiz." 4 - Aguarde-se o andamento do cumprimento de sentença. Int.