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Processo 2138307-94.2023.8.26.0000Processo 2196697-57.2023.8.26.0000Processo 0054300-83.2012.8.26.0100 Câmara Reservada de Direito EmpresarialLei 11.101/05art. 141art. 133, § 1º
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 857-859: Ausentes objeções, homologo a arrematação (fls. 860-862) e autorizo a entrega do bem. Esta decisão serve de alvará (prazo de 30 dias) de transferência e ofício requisitando baixa/cancelamento/retirada de todas as restrições anteriores sobre o veículo automotor, ainda que provenientes de outro Juízo (Lei 11.101/05, art. 141, inc. II; CTN, art. 133, § 1º, inc. I; TJSP, AI 2138307-94.2023.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 29/1/24; AI 2196697-57.2023.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 19/2/24), ao órgão pertinente (Detran, Sefaz, Cadin, B3, etc.), a ser encaminhado pelo adquirente ou procurador habilitado. Dados: Nilton José Pupo de Oliveira (CPF 079.933.368-99) - veículo automotor Citroen XSara Picasso EXA, placa FGB0202. Int.