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Processo 2138307-94.2023.8.26.0000Processo 2196697-57.2023.8.26.0000Processo 0054300-83.2012.8.26.0100 Câmara Reservada de Direito EmpresarialLei 11.101/05art. 141art. 133, § 1ºart. 142art. 191art. 887art. 22
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fl. 792: última decisão. Fls. 774-780 e 790-791: homologo as arrematações (fls. 710-711 e 716-717) e autorizo a entrega dos bens. Esta decisão serve de alvará (prazo de 30 dias) de transferência e ofício requisitando baixa/cancelamento/retirada de todas as restrições anteriores sobre os veículos automotores, ainda que provenientes de outro Juízo (Lei 11.101/05, art. 141, inc. II; CTN, art. 133, § 1º, inc. I; TJSP, AI 2138307-94.2023.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 29/1/24; AI 2196697-57.2023.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 19/2/24), ao órgão pertinente (Detran, Sefaz, Cadin, B3 etc.), a ser encaminhado pelo adquirente ou procurador habilitado. Dados: Cláudio Ricardo Pires Gil (CPF 11958674842) - veículo automotor Jaguar S-Type V-8 SE placa EYQ1313. Márcio Mascarenhas Mórbida (CPF 17081736840) - veículo automotor Honda Civic LX placa CRO6766. Fls.783-788: Homologo a avaliação do veículo automotor Citroën Xsara Picasso, placa FBG0202. Proceda-se ao leilão eletrônico (Lei 11.101/05, art. 142, inc. I, e §§ 3º e 3º-A), mediante publicação de edital na internet (sítio do leiloeiro), com pelo menos cinco dias de antecedência (Lei 11.101/05, art. 191; CPC, art. 887, §§ 1º e 2º), sem prejuízo das informações no sítio eletrônico do AJ (art. 22, I, k), se não dispensado por decisão nestes autos. Providencie o AJ a cientificação do leiloeiro. Int.