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Processo 0006876-23.2025.8.26.0348 art. 28-A
Proferido Despacho de Mero Expediente 1- Fls. 153 e 202-3: Diante da recusa ministerial e do requerido pela Defensoria Pública, remetam-se os autos à e. Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do parágrafo 14 do art. 28-A do Código de Processo Penal, consignando-se que o feito envolve réu preso. 2- Sem prejuízo, cobre-se a devolução do mandado de citação do corréu Igor, devidamente cumprido.