PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente 1 - Para fins de evitar diligências inócuas, diante da complexidade da penhora de cotas sociais, comprove a exequente o recolhimento das diligências de Oficiais de Justiça. Após, expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido no endereço informado a fls. 336, 259/260 e 261/262, a fim de que seja verificado se a empresa NEOFORMING DO BRASIL COMERCIO DE PLASTICOS LTDA está em atividade. SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO DE CONSTATAÇÃO. Providencie os meios necessários para cumprimento da ordem (remoção). 2 - E ainda, diante do recolhimento de fls. 332/333, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, de titularidade dos executados, acima qualificados, nomeando o representante legal da exequente como fiel depositário e, caso não haja interesse, os executados. Ressalte-se que a dívida importa no valor de R$69.528,93. Ressalte-se, ainda, que a diligência deverá ser realizada no seguinte endereço: Rua Marcos Antonio Trevine, 980-A, Residencial Terras Nobres, Itatiba/SP. Oportunamente, intimem-se os executados da penhora realizada, advertindo-os de que poderão oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput e 917, § 1º, do CPC). Servirá a presente decisão como MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, DEPÓSITO E INTIMAÇÃO.