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Proferido Despacho de Mero Expediente Preliminarmente, aguarde-se o cumprimento do anteriormente determinado (fls. 101), vez que o cálculo elaborado as fls. 63/66 pende de atualização, considerando o decidido pelo acórdão. Após a atualização do cálculo e manifestação das partes, tornem conclusos para soma das penas, bem como para a definição do regime a ser adotado para o início do cumprimento do montante da pena unificada.