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Processo 0006794-77.2006.8.26.0244 o. Portanto
Proferido Despacho de Mero Expediente Considerando o teor da petição de fls.1613, verifica-se que o prazo foi concedido de forma tácita, tendo em vista o decurso do protocolo da referida petição e a manifestação deste juízo. Portanto, manifeste-se o requerente no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se