PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
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Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra-se a Serventia a parte final do despacho de fls. 415, certificando se foi dado integral cumprimento à decisão de fls. 287/288, com a citação pessoal dos proprietários do imóvel, conforme consta da matrícula, assim como acitação pessoal ou concordância dos confrontantes, publicação do edital, manifestação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, Ministério Público e Oficial do CRI. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int.