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Proferido Despacho de Mero Expediente Em que pese o esmero com que elaborada, a petição inicial deixa deveras a desejar quanto à narrativa fática, o que dificulta sobremaneira até mesmo a compreensão da pretensão exposta pela parte autora. Do que se faz possível compreender, em 07.01.2022, os autores teriam firmado contrato de compra e venda do imóvel denominado "Sitio Sonho Bom" com o réu, que assumiu a obrigação de pagar R$250,000,00, sendo R$78.000,00 no ato da assinatura do contrato - mediante a entrega de duas motocicletas e um automóvel - e R$172.000,00 a serem pagos até 06.01.2023, mas o réu teria ficado inadimplente. A causa de pedir, entretanto, não se coaduna com os pedidos formulados pelos autores. Apesar de ajuizarem "ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse", os autores requerem também o pagamento do preço contratado. Observa-se, porém, que com a resolução do contrato por inadimplemento as partes devem retornar ao statusquo ante, de modo que não seria cabível a exigência do cumprimento da obrigação pecuniária cumulada com a retomada da posse e da propriedade do bem. Assim, determino que a parte autora emende a petição inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento. Int.