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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 1226: requer o exequente suspensão da execução até julgamento definitivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica n. 0024474-26.2023.8.26.0100. Em pesquisa ao sistema, verifiquei que houve indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica por decisão de fls. 418/422 daqueles autos, contra a qual houve interposição de agravo de instrumento sob n. 2393595-09.2024.8.26.0000. Aguarde-se julgamento do recurso, certificando-se.